Greve no INMG e requisição civil: STIF, SISCAP e SINDEP denunciam que Governo deu sinal de intolerância e autoritarismo

O grupo diz condenar veementemente a requisição civil decretada, com o único propósito para impedir a greve dos meteorologistas, à revelia da lei, para obrigar os trabalhadores a prestar o serviço forçado - avisam que, concluída que está hoje a greve de dois dias com forte adesão do coletivo do INMG, não vão parar de lutar enquanto as suas reivindicações não forem atendidas. Por isso, o mesmo grupo sindical anunciou solidarizar-se com os meteorologistas por terem ignorado a requisição decretada, na medida em que o Governo não pode e nem podia tomar esta decisão, à margem do que dispõe o Código Laboral nesta matéria.

«Lembramos que com a aprovação do Código Laboral, através do Decreto-Legislativo nº 5/2007, de 16 de Outubro, o Decreto-Lei nº 76/90, de 10 de Setembro, foi revogado. O ponto 2 do artigo 123º do supracitado código, concernente à ‘Determinação dos serviços mínimos’, veio estabelecer que ‘A determinação dos serviços mínimos é feita por acordo entre o empregador e os trabalhadores ou seus representantes, sem prejuízo do disposto quanto à requisição civil”, tendo o ponto 3 do mesmo artigo, que acrescenta que “Na falta de acordo entre as partes, compete ao Governo definir a amplitude dos serviços mínimos”.

Ou seja, para STIF, SISCAP e SINDEP, se antes, a determinação dos serviços mínimos e a indicação dos trabalhadores encarregados de os assegurar, competia à entidade empregadora, ouvidos os representantes dos trabalhadores, após a aprovação do Código Laboral, em 2007, essa determinação passou a ser feita mediante acordo entre o empregador e os trabalhadores ou seus representantes-caso não houvesse acordo entre as partes, competia ao Governo definir a amplitude dos serviços mínimos.

«Mas, uma alteração de fundo se verificou sobre esta matéria, em 2016. Com efeito, o Decreto-Legislativo nº 1/2016, de 3 de Fevereiro, que alterou o Código Laboral, introduziu modificações profundas no ponto 2 do artigo 123º do mesmo Código, que passou a ter a seguinte redação: A determinação dos serviços mínimos é feita por uma comissão tripartida independente, integrada por um representante dos trabalhadores, um dos empregadores, um do Governo e mais dois outros elementos, escolhidos por acordo entre os representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo, sem prejuízo do disposto no artigo 127º”, destacou, salientando tarar-se de uma alteração profunda.

Independência para comissão dos serviços mínimos

Entende Aníbal Borges que, sendo uma matéria nova, devia e deve ser regulamentada. «A Comissão é um órgão independente. Não é, como pensam algumas pessoas, uma mera comissão “ad hoc”, a ser criada de cada vez que se convoca uma greve e onde esta vai ser realizada. Pelo contrário, ela é no fundo uma Comissão Arbitral, cujas decisões têm de ser acatadas e respeitadas por todas as partes, seja qual for o setor ou ilha onde se realiza a greve. Daí, o local e as condições do seu funcionamento, o critério para a indigitação dos seus membros, a periodicidade do seu mandato, a natureza vinculativa das suas decisões, para além de outros aspetos, serem questões que devem ser objeto de discussão e clarificação urgentes, entre o Governo e os Parceiros Sociais», exige o grupo dos sindicatos referidos.

Diante de tudo isto, o porta-voz defende que os trabalhadores e os Sindicatos representativos dos mesmos agiram bem ao não aceitarem a requisição civil ilegal feita, defendendo o cumprimento da lei. «Entendemos que com esta medida, o Governo deu, mais uma vez, um grave sinal de intolerância e de autoritarismo, que consideramos um atentado à democracia, bem como do direito à greve e à manifestação, constitucionalmente consagrados como direitos soberanos dos trabalhadores», denunciou.

Segundo a mesma fonte, o Governo, com esta medida, viola também a convenção nº 87 da organização Internacional de Trabalho (OIT), que reconhece o direito a todos os trabalhadores de constituírem sindicatos para defesa dos seus interesses coletivos ou individuais. «O Governo que se vangloria de ser amigo dos trabalhadores, viola de forma grosseira o código laboral e as normas relativas aos direitos e garantias dos cidadãos, neste caso o direito à greve, previstos no Código Laboral e na Constituição da República», critica Aníbal Borges, lembrando ao Governo que na origem da manifestação de 13 de Janeiro deste ano esteve a questão das requisições civis ilegais. Por isso, o STIF, SISCAP e SINDEP apelam ao executivo de Ulisses Correia e Silva «a arrepiar caminho, sob pena de estar a criar condições para graves perturbações sociais e agravar o ambiente laboral que por si só já é mau e que se vive no país e que preocupa a todos».

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