Atraso na implementação do Acordo Colectivo de Trabalho para Segurança Privada: SISCAP ameaça com greve e manifestações de trabalhadores

O secretario permanente do Sindicato da Indústria, Serviços, Comércio e Administração Pública (SISCAP) denunciou, hoje, em conferência de imprensa realizada na Praia, aquilo que considera ser a negligência e ineficiência por parte da Direcção Geral do Trabalho e do Governo pelo facto de não terem mandado publicar a Revisão do Acordo Colectivo de Trabalho (ACT) feita com nova grelha salarial em agosto de 2017, bem como a respectiva Portaria de Extensão do Governo para a sua entrada em vigor, a partir de Janeiro deste ano. Joaquim Tavares avisa que os trabalhadores do sector da segurança privada poderão recorrer as outras formas de luta, como greve e manifestação de protestos, para defender as reivindicações em causa.


«Não se percebe esta atitude, pois este Governo tem estado a incentivar os parceiros sociais a enveredarem pela negociação colectiva e são os próprios organismos do Estado a obstaculizam essa possibilidade, tendo inclusive o então Director Geral do Trabalho assegurado que a Ministra da Justiça e Trabalho queria ver concluída a revisão do Acordo Colectivo do Trabalho entre as Empresas de Segurança Privada e os sindicatos representativos dos trabalhadores», critica o sindicalista.

Diante do impasse que se regista na implementação do acordo em causa, o SISCAP ameaça que que poderá recorrer a outras formas de luta para fazer valer os legítimos direitos dos trabalhadores do sector da segurança privada nacional. A pensar nisso, alerta que não descarta a possibilidade de recurso a greve e manifestações de protestos por parte do colectivo das empresas da referida área que operam em Cabo Verde. «Em face desta situação, o SISCAP e os demais sindicatos do sector da segurança privada em Cabo Verde estão no terreno a organizar as formas de luta mais adequadas para fazer face aos problemas dos trabalhadores que estão por resolver».

Joaquim Tavares precisa que o Acordo Colectivo do Trabalho negociado em agosto de 2017 propõe, entre outros pontos, implementar, a partir deste mês de Janeiro, uma nova grelha salarial para todas as empresas de segurança privada que operam em Cabo Verde. Visa ainda descongelar as progressões nas carreiras profissionais, fazer o reenquadramento nas carreiras profissionais, repor o poder de compra dos vigilantes, garantir maior engajamento das entidades fiscalizadoras e pôr fim à concorrência desleal existente entre as empresas, através da prática de preços mais baixos e melhorar as relações laborais entre as entidades empregadoras e os trabalhadores.

Negociação e acordo

O secretário permanente do SISCAP lembra que, depois de um período muito conturbado das relações laborais nas Empresas de Segurança Privada - com reuniões, manifestações e anúncios de greve -, os sindicatos representativos dos trabalhadores de todas as Ilhas, nomeadamente de São Tiago, São Vicente, Sal e Boa Vista, resolveram, através de uma frente única atacar a questão mediante a revisão do Acordo Colectivo de Trabalho, em vigor desde 2004.

«Sob a mediação da Direcção Geral do Trabalho reuniram-se, por diversas vezes, o representante da ANESP (Associação Nacional das Empresas de Segurança Privada), os representantes das Empresas de Segurança Privada e os sindicatos dos trabalhadores representativos, visando alcançar acordos, entre as partes, em sede da revisão do Acordo Colectivo de Trabalho, que veio a ser aprovado e rubricado a 4 de Agosto de 2017, e definiu-se para a sua entrada em vigor a 1 de Janeiro de 2018», recorda o sindicalista, para quem os vigilantes das Empresas de Segurança Privada passariam a receber, a partir do início de Janeiro do corrente ano, pela nova grelha salarial, com um ordenado que engloba sete categorias – vão entre vigilante de quinto grau que é a mais baixa e até ao supervisor, o nível mais elevado. A grelha para Boa Vista inclui um rendimento mais elevado, que vai entre 21.000H00 e 36.000$00. Já para as restantes ilhas, a nova grelha salarial contempla um salário mínimo de 17.000$00 e o máximo de 26.000$00.

Entretanto, nos termos do artigo 106º do Código Laboral, a revisão do Acordo Colectivo de Trabalho teria de ser depositada na Direção Geral do Trabalho, por ser a entidade com competência de fiscalizar se ele está em conformidade com a lei vigente no país. « Desde modo, no dia 4 de Agosto de 2017, data da assinatura do acordo, efetivou-se o seu depósito e a Direção Geral do Trabalho tinha o prazo de 30 dias, para, em caso de recusa, pronunciar-se sobre o mesmo. Não tendo havido esta recusa, o acordo é considerado definitivamente efetuado. Posto isto, caberia à Direção Geral do Trabalho proceder a sua publicação na página do Governo», conclui o secretário permanente do SISCAP.


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