SITTHUR e TACV assinam acordo para negociação de programas de pré-reforma e rescisão por mútuo acordo de trabalhadores




“Negociamos e acordamos um programa de pré-reforma, tendo numa primeira fase, abrangido cerca de 70 trabalhadores que se desvincularam da empresa em Fevereiro deste ano”, informou hoje, o secretário permanente do SITTHUR, Carlos Lopes, em conferência de imprensa.


De acordo com o memorando de entendimento, 70 trabalhadores que se desvincularam da empresa vão receber 100% (salário líquido), para mulheres com 56 anos ou mais anos de idade e homens com 61 anos ou mais de idade.


Para as mulheres entre 53 e 55 anos de idade e homens entre 58 e 60 anos vão receber 86% do salário líquido.


As mulheres com idade compreendida entre 50 e 52 anos e os homens entre 55 e 57 anos vão ter direito de receber 76% do salário líquido, confirmou Carlos Lopes.


Segundo Carlos Lopes, em Março último iniciou-se também a negociação do programa de rescisão por mútuo acordo e de um novo programa de pré-reforma no formato de mútuo acordo para atender às reclamações de um grupo de trabalhadores que exercem funções de chefia e que não aderiu à primeira fase, devido à não inclusão na base de cálculo de uma parte da sua retribuição.


Em relação ao programa de rescisão por mútuo acordo, Carlos Lopes disse que a indeminização dos trabalhadores que entraram na TACV a partir de Janeiro de 1994 vão receber 38 dias de retribuição/ano.


Ainda no âmbito do programa de rescisão por mútuo acordo, a indeminização dos trabalhadores que em 31 de Dezembro de 1993 já se encontravam ao serviço da companhia aérea é de 2,5 meses de retribuição/ano, diz Calos Lopes.


Sobre a pré-reforma em formato de mútuo acordo (casos pendentes) os candidatos à pré-reforma ainda por assinar e que exerceram cargos de chefia (supervisão, inspecção e instrução) com pelo menos 15 anos consecutivos de exercício de cargo e pelo menos 30 anos de serviço prestado à empresa vai receber 95% do salário líquido do último salário processado.


Os candidatos que exerceram cargos de chefia (supervisão, inspecção e instrução) que não preenchem os requisitos indicados terão direito a 85% do salário líquido do último salário processado.


O sindicalista explicou que nenhum trabalhador é obrigado a aderir a qualquer desses programas. “O trabalhador tem liberdade de aderir ou não a esses programas”.


Diz ainda Carlos Lopes que no acordo assinado ficou assente também que em relação à transferência dos trabalhadores para a ilha do Sal, no quadro da implementação do Hub, o tratamento será igualitário, independentemente da categoria e do grupo profissional a que pertencem, no que respeita à atribuição do valor global para as despesas de deslocação e de instalação.


O SITTHUR defendeu igualmente que qualquer enquadramento salarial que vier a ser feito na tabela deverá abranger todas as categorias profissionais, em função das especificidades da carreira de cada grupo profissional.

Quanto às facilidades de transporte para os trabalhadores que se desvincularem por rescisão por mútuo acordo, não houve entendimento e o SITTHUR fez saber que, por entender tratar-se de um direito adquirido, reserva-se o direito de recorrer a instâncias próprias para a sua defesa e manutenção.

Os acordos alcançados, segundo o sindicalista, deixaram “portas abertas” para acolher, nos seus precisos termos, outros trabalhadores que, eventualmente venham a fazer cessar a sua relação contratual com a TACV.

Hoje à tarde os trabalhadores que se candidataram à rescisão por mútuo acordo vão estar reunidos com o SITTHUR para preparação da fase seguinte, que será a discussão e assinatura do acordo. Fonte: Inforpress


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