Boa Vista: CNE aplica coima de 1.500 contos ao grupo BASTA devido a não prestação das contas eleitorais


No edital número 02/2018 a que a Inforpress teve acesso, a CNE adianta que verificada a infração, no caso a não prestação de contas, pelos integrantes da lista BASTA com sede em Boa Vista, referentes à eleição geral dos titulares dos órgãos municipais de 04 de Setembro de 2016, e que ponderada a gravidade dos factos e culpa dos integrantes bem como as finalidades da punição, optou-se por uma condenação solidária.

Assim a coima deve ser suportada pelos integrantes Frabrizio Casale, enquanto administrador eleitoral, José Luís Santos, integrante e cabeça de lista à Câmara Municipal e Péricles Barros, integrante e cabeça de lista para a Assembleia Municipal.

No edital a CNE avança ainda que esta decisão se torna definitiva e exequível, se não for impugnada judicialmente no prazo de oito dias uteis, que começa a correr depois de finda delação fixada em 45 dias a contar da data da fixação do presente edital para interpor recursos para o tribunal constitucional.

O grupo BASTA liderado por José Luís Santos foi o vencedor das eleições autárquicas de 2016, com 57,5% dos votos conta os 30,5% do MpD e 10,3% do PAICV.

Num primeiro contacto via telefone o mandatário da candidatura, Valnir Morais disse que o grupo vai recorrer da decisão da Comissão Nacional de Eleições. Fonte: Infopress


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