PGR defende maior exigência na atribuição da nacionalidade cabo-verdiana

A informação foi avançada à imprensa, após a audição parlamentar com a Comissão Especializada de Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos, Segurança e Reforma do Estado, sobre a proposta de lei que define as condições de atribuição, aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade cabo-verdiana.

Óscar Tavares disse, segundo revela a Inforpress, que ao analisar a proposta de lei sobre a atribuição de nacionalidade cabo-verdiana aos descendentes, filhos de pais cabo-verdianos, foi verificado que a atribuição da nacionalidade, por opção, não exige que o pretendente tenha uma ligação efectiva com a comunidade cabo-verdiana.

Na sua perspectiva, é necessário, para além da pessoa querer ser cabo-verdiano, pertença à comunidade cabo-verdiana, conheça a cultura, associando todos esses factores “à vontade própria de querer fazê-lo”.

Isso, explicou, poderá impedir situações em que pessoas apenas queiram adquirir a nacionalidade para, eventualmente, fugir de problemas com a justiça, em outros países.

“Portanto, encontra-se no espaço de Cabo Verde pessoas que não têm qualquer ligação com o país, nem sequer sabem falar a língua cabo-verdiana, acabam por vir ao território cabo-verdiano por terem problemas com a justiça de outros países,”, referiu.

Com isso, a PGR apontou que a opção da aquisição da nacionalidade cabo-verdiana lhes servir “exclusivamente para estarem abrigados” da possibilidade de uma eventual cooperação internacional, numa perspectiva de extradição.

“Ser cabo-verdiano, além do orgulho e da vontade, as pessoas têm que de mostrar isso, e caberá ao Estado verificar se há algum elo de ligação, suficientemente forte, para ele tornar-se cidadão cabo-verdiano”, atestou.

Avançou ainda que outra proposta que apresentou durante a audição tem a ver com oposição da nacionalidade, que passa por não atribuir a nacionalidade cabo-verdiana a pessoas que eventualmente tenham ligações criminosas que possam pôr em causa, a estabilidade e a defesa nacional.

A audição parlamentar discutiu também a proposta de Lei que procede à primeira alteração à Lei n.º 88/VII/2011, de 14 de Fevereiro, que define a organização, a competência e o funcionamento dos tribunais judiciais. A Semana com Inforpress


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