Polémica sobre revisão do Estatuto de Docentes: Líder do SINDEP desafia a SINDPROF a não ludibriar professores e defender direitos adquiridos da classe

Para o maior sindicato nacional de professores em Cabo Verde, é preciso que fique claro que nenhum sindicato aprova ou desaprova um Estatuto de qualquer classe profissional (no caso concreto de professores) por não ser da sua competência. Alerta que quem faz uma interpretação contrária, deve-se sobretudo por má fé ou ignorância.

«Na verdade, no dizer do SINDPROF, através da sua proposta para a alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente, ele confirma que está em conluio com o Ministério da Educação para eliminar a evolução na carreira dos professores assistentes - dos níveis I , II e III- de 3 em 3 anos, sem concurso», critica o líder do SINDEP, para quem é preciso esclarecer que o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente vai do nível pré-escolar até ao nível de ensino Secundário, porquanto o Ensino Superior tem o seu Estatuto próprio. Nicolau Furtado faz questão de realçar que informações, contidas na folha informativa do SINDEP publicadas em primeira-mão no ASemanaonline, «são verídicas», bastando fazer uma análise minuciosa do esclarecimento prestado à imprensa pelo SINDPROF no dia 17 de Setembro de 2019.

ECPD, pendentes e direitos

Referindo-se ao historial do processo, o sindicalista lembra que o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente de 2015 é o resultado de uma ampla discussão com todos os sindicatos da classe – foi devidamente socializado com todos os professores. «Por essa razão, várias lutas foram feitas com a participação massiva dos professores para aprovação do diploma por parte do Governo e sua homologação pelo Presidente da República».

No tocante à atribuição do subsídio por não redução da carga horária, esclarece o líder do SINDEP que o direito adquirido até à entrada em vigor do ECPD ficou devidamente salvaguardado - os professores continuam a aposentarem-se com as percentagens a que têm direito, indexadas à sua pensão.

«O SINDPROF está à margem das reformas em calha na Educação. A mono-docência está prestes a terminar em todos os níveis, isto por causa da introdução das línguas estrangeiras, educação física e artística, de modo que nenhum professor futuramente estará a leccionar nesse regime. Mesmo assim, o estatuto contempla os subsídios pela não redução da carga horária em numerário», esclarece o dirigente sindical.

Segundo ainda a mesma fonte, a progressão dos professores está devidamente espelhada nos artigos 33º e 34º do ECPD, bastando consultar e saber fazer a devida interpretação dos referidos artigos, bem como as mudanças previstas - de nível I para II e de II para o nível III.

Quanto à promoção, Furtado explica que, conforme estabelece o ECPD, Professores assistentes dos ensinos Básico e Secundário passam para professores básico e secundário e estes para básico e secundário de primeira e depois para professor do Ensino básico e Secundário principal.

«A exigência dos requisitos é porque a função do professor tem uma característica específica, o que lhe exige uma maior qualificação para melhor ensino e aprendizagem, sendo ele o motor do desenvolvimento de qualquer sociedade», disse o sindicalista, acrescentando que os professores do IP, Magistério Primário e Bacharéis, estão previstos nos artigos 2º, 3º e 4º do ECPD, contrariamente ao esclarecimento do SINDPROF, segundo o qual eles estão fora do estatuto do pessoal docente. O Líder do SINDEP conclui a sua comunicação, informando «que não corresponde à verdade existir bloqueio desses professores» e aconselha o SINDPROF a consultar o artigo 6º do ECPD.


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