Trabalhadores com contrato suspenso terão subsídio de 70% do salário base - Covid-19

Esta é uma das medidas excepcionais constantes do acordo tripartido assinado hoje em sede de Conselho de Concertação Social para proteger o emprego, rendimento e manter as empresas e a economia a funcionarem durante esse período de crise e próximos três meses e anunciadas pelos primeiro-ministro, Ulisses Correia e Silva.

A primeira e a grande prioridade, segundo o primeiro-ministro citado pela Inforpress, é de manter os empregos existentes através do modelo simplificado para suspensão temporária do contrato de trabalho que passará a ser aplicável a todos os contratos, quer o contrato por tempo indeterminado quer os contratos a prazo.

“São reduzidos de 15 dias para 2 a 4 dias o prazo de comunicação prévia à Direcção-Geral do Trabalho aos sindicatos e aos trabalhadores, tornando mais ágil o processo de efectivação dos efeitos”, explicou.

O chefe do Governo acrescentou que esse regime vai permitir aos trabalhadores manter o contrato de trabalho, suspender o pagamento para contribuição da segurança social e receber 70% do salário bruto, assumido em 35% pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e 35% pela entidade empregadora.

Nos casos extremos, em que a solução alternativa é o despedimento, o subsídio de desemprego pode ser accionado, devendo o mesmo ser atribuído a todos os trabalhadores que fizeram descontos para segurança social durante pelo menos dois meses independentemente da faixa etária.

“No regime actual esse período é de seis meses, que passa para dois meses e a faixa etária entre 35 a 50 anos. Portanto criamos condições de tornar mais rápido o processo de atribuição do subsídio de desemprego e maior abrangência para os trabalhadores que forem para o desemprego”, sustentou.

Por outro lado, Ulisses Correia e Silva indicou que ficam isentas temporariamente as contribuições para o INPS a cargo da entidade empregadora como medida incentivadora da manutenção do emprego.

Acrescentou ainda que para os trabalhadores em regime de quarentena, decretada pelas autoridades sanitárias do país, devido à Covid-19 e por impedimento relacionado com o acompanhamento familiar vai ser um subsídio equiparado ao subsídio de doença, com internamento hospitalar.

Para mitigar os efeitos sobre a liquidez das empresas o tesouro público vai proceder ao pagamento imediato das facturas dos fornecedores de bens e serviços que estão pendentes.

“Estamos a falar mais de um milhão de contos, introduzindo assim liquidez nas empresas”, disse o chefe do Governo que anunciou ainda a criação de linhas de crédito e de garantias no montante global de até 4.000.000 de contos, com garantias do Estado que podem chegar aos 100% do financiamento, com carência de capital e de juros até seis meses e amortização em 4 anos a 5 anos.

“Criamos assim as condições para em caso de necessidade de apoio à tesouraria, necessidade de continuação de funcionamento das empresas, termos recursos disponíveis com zero ou pouco risco de crédito porque é garantido pelo Estado e poderem continuar a exercer as suas actividades” sustentou. A Semana com Inforpress


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