Caso de agressão sexual na Esquadra de Santa Catarina de Santiago: MP acusa dois agentes da Polícia Nacional por vários crimes
Segundo a mesma fonte, na sequência do comunicado emitido no dia 6 de outubro de 2019, a Procuradoria-Geral da República torna público que, depois de realizadas todas as diligências que se relevaram úteis à descoberta da verdade material dos factos sob investigação, o MP, no dia 2 de abril de 2020, determinou o encerramento da instrução, deduziu acusação e requereu julgamento em Processo Comum Ordinário, perante o Tribunal Singular, para efetivação da responsabilidade criminal de dois referidos arguidos, por estarem fortemente indiciados da prática de ilícitos criminais.
Neste particular, precisa que ao arguido de 39 anos de idade, agente da Polícia Nacional, que no dia dos factos exercia as funções de graduado de serviço na Esquadra Policial de Santa Catarina, atualmente sujeito à medida de coação de prisão preventiva, foi imputado, em autoria material a prática de um crime de agressão sexual com penetração, previsto e punido pelo artigo 143º, nº1, conjugado com o artigo 141º, al a), b), e c) do Código Penal, e em concurso real efetivo com um crime de prevaricação de funcionário, previsto e punido pelo artigo 330º, nº1 do Código Penal e uma crime de abuso de poder, previsto e punido pelo artigo 372º -A do código penal.
«Ao arguido de 30 anos de idade, agente da Policia Nacional, que à data dos factos exercia funções na Esquadra Policial de Santa Catarina, atualmente sujeito à medida de coação de apresentação periódica às autoridades e TIR, foi imputado a prática de um crime de tortura e tratamento cruel, previsto e punido pelo artigo 162º, nºs 1 e 2 do Código Penal», acrescenta o comunicado.
O Ministério Público ordenou, no entanto, o arquivamento parcial dos autos, relativamente aos indícios do crime e tratamento cruel na altura imputado a um terceiro agente da Policia Nacional, que também à data dos factos exercia funções na Esquadra Policial de Santa Catarina, uma vez que durante a investigação não foram recolhidos indícios suficientes da verificação do mencionado crime.