Fogo: Seis das sete pessoas detidas pela PN por desobediência condenadas a penas de multa
O Tribunal da Comarca de São Filipe condenou, segundo a Inforpress, as quatro pessoas do município de São Filipe detidas pela PN, ao abrigo do artigo 356º do Código Penal em vigor, apenas a penas de multa que oscilam entre três a seis mil escudos.
O tribunal dos Mosteiros, por seu lado, condenou duas pessoas a pena de multa, conforme o estatuído no Código Penal, por não terem convencido o tribunal da justeza da saída e permanência nas ruas e absolveu um terceiro indivíduo detido pela polícia por ter justificado o incumprimento do confinamento em casa.
Hoje, o tribunal de São Filipe deve julgar um outro indivíduo pelo crime de desobediência no quadro do estado de emergência.
De terça-feira, 07, para hoje, a nível da região Fogo/Brava, foram, conforme ainda a Inforpress, conduzidas às estruturas policiais mais de duas dezenas de pessoas “apenas para identificação”, segundo o comandante regional da PN, Roberto Fernandes.