PR promulga decreto-lei que estabelece medidas excepcionais de protecção dos créditos das famílias e empresas

Numa publicação na sua página na rede social, o chefe do Estado anunciou ainda que promulgou o diploma governamental que alarga a missão do Centro Nacional de Pensões Sociais, que passa a designar-se Centro Nacional de Prestações Sociais (CNPS).

O decreto-lei que procede à primeira alteração ao diploma (DL n.º 38/2020, de 31 de Março) que estabelece tais medidas excepcionais e temporárias de protecção dos créditos, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da covid-19, entrou em vigor no passado dia 31 de Março.

Segundo o Banco de Cabo Verde as medidas permitem aliviar os encargos com prestações (à banca) a quem seja afectado pelos efeitos económicos negativos da pandemia, atenuando os efeitos da redução da actividade económica.

O referido diploma estipula um regime de moratória, que vigora de 01 de Abril até 30 de Setembro de 2020.

Neste âmbito, prevê-se a prorrogação, por um período igual ao prazo de vigência da moratória, dos créditos com pagamento de capital no final do contrato, juntamente, nos mesmos termos, com todos os seus elementos associados, incluindo juros e garantias, nomeadamente prestadas através de seguro ou em títulos de crédito.

O Banco Central esclareceu que beneficiam das medidas excepcionais e temporárias constantes do diploma clientes das instituições de crédito (bancos) que cumpram com os requisitos neles previstos.

Ou seja, esclareceu, no caso das empresas estas terão que ter sede e exercer a sua actividade económica em Cabo Verde, classificadas como micro-empresas e pequenas empresas, de acordo com a Lei n.º 70/VIII/2014, de 26 de Agosto, e não estivera, a 28 de Março de 2020, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias junto das instituições de crédito e não se encontrem em situação de insolvência, ou suspensão ou cessão de pagamentos ou naquela data estejam já em execução por qualquer uma das instituições.

As mesmas deverão ainda ter a situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social, na acepção do Código Geral Tributário e de Processo Tributário e do Regime Contributivo do Sistema de Previdência Social, não relevando até ao dia 30 de Abril, para este efeito, as dívidas constituídas no mês de Março de 2020.

Já as pessoas singulares teriam que estar até 28 de Março de 2020, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias junto das instituições de crédito e não se encontrem em situação de insolvência, ou suspensão ou cessação de pagamentos ou naquela data estejam já em execução por qualquer uma das instituições.

As mesmas devem ainda ter situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social, na acepção do Código Geral Tributário e de Processo Tributário e do Regime Contributivo do Sistema de Previdência Social, não relevando até ao dia 30 de Abril, para este efeito, as dívidas constituídas no mês de Março de 2020.

Essas pessoas devem ter residência em Cabo Verde e estar em situação de isolamento profilático ou de doença ou prestem assistência a filhos ou netos, conforme for o caso ou ainda tenham sido colocadas em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial, ou em situação de desemprego registado junto do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Quem ainda quiser estar elegível para tais benefícios terá que estar elegível para o apoio extraordinário à redução da actividade económica de trabalhador independente e ser trabalhador de entidades cujo estabelecimento ou actividade tenha sido objecto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência, nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2020, de 28 de Março.

O BCV informou ainda que os empresários em nome individual, bem como as instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e as demais entidades da economia social, terão que ter, de entre outros, domicílio ou sede em Cabo Verde.

Quem quiser beneficiar desta medida terá, conforme o BCV, de o pedir junto das instituições de crédito, que terão depois de dar a moratória em cinco dias úteis se as famílias, empresas e demais entidades se enquadrarem nos critérios. A Semana com Inforpress

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