Presidente da República prorroga estado de emergência apenas em Santiago
Jorge Carlos Fonseca levantou, no entanto, o estado de emergência na ilha da Boa Vista. O PR considerou que esta medida tomada foi mais difícil do que as anteriores.
Ao fundamentar a sua decisão de prolongar o estado de emergência (EE) na ilha maior de Cabo Verde, o chefe de Estado salienta que a necessidade da continuidade de medidas de controlo em Santiago apresenta-se, assim, como muito importante para a monitorização da epidemia. «Tendo em consideração essa realidade, a necessidade de disponibilizar às autoridades sanitárias os meios legais considerados muito importantes para o enfrentamento da situação, na sequência de consultas a diversas entidades técnicas, políticas e da sociedade civil, e ouvido o Governo nos termos constitucionais, considerei necessário prorrogar o estado de emergência para a ilha de Santiago, no período compreendido entre as zero horas do dia 15 de Maio de 2020 e as vinte e quatro horas do dia 29 de Maio de 2020».
Retoma de alguma actividade económica
Jorge Carlos Fonseca considera, no entanto, que já é possível retomar alguma actividade económica e exercer alguns direitos fundamentais. «Sendo necessário ainda este tempo de vivência em Estado de Emergência para que algumas medidas restritivas de direitos, liberdades e garantias essenciais para este combate contra a propagação do COVID-19 na ilha de Santiago possam ser aplicadas, existe um consenso que já é possível retomar alguma actividade económica e exercer alguns direitos fundamentais, como por exemplo, a liberdade de culto na sua dimensão colectiva, desde que sejam adoptadas medidas de segurança sanitária e de distanciamento social que diminuam a potencialidade de propagação do coronavírus. Por isso, o estado de emergência ora prorrogado apresenta limites mais flexíveis, permitindo, de alguma forma e nalguma medida, ao Governo a preparação para a retoma gradual de algumas actividades, como por exemplo a construção civil, os serviços públicos, a actividades agrícolas e similares, ao mesmo tempo que se afasta a proibição absoluta de eventos de culto religioso para algumas regiões, nomeadamente em Santiago Norte, admitindo-se apenas que esses eventos sejam submetidos a regras que impeçam o contágio».
Danos com limitação de liberdades e papel da sociedade civil
O PR admite, contudo, que é preciso termos presente que a decisão pelo “estado de emergência” ou não é SEMPRE uma ponderação de valores e bens e não apenas a avaliação de danos num certo domínio ou outro. «Ninguém nega que a situação de um EE com limitações à liberdade e à iniciativa económica causa danos importantes, incalculáveis, na economia e no emprego; mas dizer apenas isso não resolve o problema da decisão; esses danos têm de ser confrontados, pesados com outros tipos de danos: a vida e a saúde de comunidades inteiras, por exemplo. O mesmo critério de ponderação, de balanceamento, deve valer para a decisão de restringir ou abrir sectores de actividade económica ou outra, e acreditem que nem sempre é fácil ou indiscutível fazer essa ponderação, a decisão não está inscrita nas estrelas», realça.
Dirigindo-se à sociedade civil, o Presidente da República adverte que agora mais do que nunca a conduta individual e cívica de cada cidadão é fundamental para se vencer a luta contra a pandemia de novo coronavírus em Cabo Verde. «Neste momento em que oito ilhas já estão fora do EE, o PR gostaria de dizer que nunca como agora, a conduta individual, cívica de cada um dos cidadãos deste país se tornou o elemento fundamental neste combate contra a pandemia do Covid-19. Todas as medidas de confinamento, de distanciamento físico, de protecção e de higiene impostas pela força do EE, continuam a ser essenciais e têm de ser aplicadas por todos. Mas agora temos o dever de cumprir essas medidas não pela força, mas pela nossa compreensão e convicção de que só assim nos protegemos e protegemos o nosso país», aconselha o chefe do Estado de Cabo Verde na sua mensagem à nação, esta noite (Ver na íntegra na rubrica Registos deste jornal).