Cerca de 35% das entidades não prestaram contas de 2018 ao Tribunal de Contas
O presidente do TC indicou que do relatório de actividades de 2019, pronto para ser entregue ao Parlamento, consta que 88 das 249 entidades obrigadas prestar contas ao TC não o fizeram, estando agora sujeitas a processos de multa.
João da Cruz Silva adiantou que no ano de 2019, com contas de 2018, houve até “alguma melhoria”, isto é o número de entidades que prestaram contas foi superior ao dos anos anteriores, mas que mesmo assim ficam “aquém o esperado”.
“As empresas não estavam habituadas a prestar contas e então grande parte das não prestaram as contas”, disse, adiantando, entretanto, que o Tribunal de Contas tem estado a instaurar o processo de contra-ordenação, com aplicação de multas que variam entre 200 mil e dois milhões de escudos.
“Não havia essa prática de instauração de processo de multa contra as entidades que não prestam, não havia essa cultura, mas vamos ter que fazer algum esforço no sentido de obrigar, através da punição, esses entidades a prestarem as contas porque quem gere dinheiro público tem de prestar as contas”, sustentou.
De entre as entidades incumpridoras estão as administrações directas do Estado, municípios, associações de municípios, embaixadas e consulados, empresas públicas e escolas secundárias, entre outras entidades.
As contas devem ser entregues no Tribunal de Contas até ao último dia de mês de Maio do ano seguinte, querendo isto dizer que as entidades supervisionadas teriam até 31 de Maio para apresentar as contas de 2019.
Entretanto, na sequência do estado de emergência, declarado por decreto presidencial 6/2020, de 28 de Março, prorrogado por duas vezes por causa da pandemia da covid-19 e que levou ao encerramento da maioria das entidades do sector público-administrativo, do sector empresarial do Estado e das autarquias, o plenário do TC aprovou uma resolução em que se decidiu prorrogar esse prazo para até 31 de Julho.
“Prorrogamos para mais dois meses por causa dos constrangimentos com a pandemia e assim, para dar tempo a essas entidades e serviços de retomarem as suas actividades e poderem organizar as suas contas e apresentá-las ao Tribunal”, explicou João da Cruz Silva.
Se até 31 de Julho as entidades supervisionadas não apresentarem as contas de 2019 ficarão sujeitas a processo de contra ordenação e sujeitas a multa cujo valor variará em função das explicações no exercício do contraditório.
O TC tem jurisdição e poderes de controlo financeiro no âmbito de toda a ordem jurídica cabo-verdiana, tanto em território nacional como no estrangeiro, neste caso, em relação serviços, organismos ou representações do Estado no exterior.
Estão sujeitos a jurisdição do TC o Estado e seus serviços, autônomos ou não, os Institutos Públicos e as autarquias locais e suas associações e outros entes públicos sempre que a lei o determine. A Semana com Inforpress