Governo altera lei sobre seguro obrigatório de acidentes de trabalho. UNTC-CS aplaude

O Governo acaba de introduzir alterações ao decreto-lei que estabelece o regime jurídico do seguro obrigatório de acidentes de trabalho. UNTC-CS fala em medida de "grande importância" para os trabalhadores.
As novas alterações, diz o ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fernando Elísio Freire, vão ter impacto nas pensões de morte e por incapacidade.
A lei que se encontrava em vigor remonta a 1978, pelo que se impunha a sua revisão, reforçando a proteção dos trabalhadores, justifica o ministro da Presidência do Conselho de Ministros.


A líder da UNTC-CS, Joaquina Almeida, considera que essas alterações chegaram “em boa hora” e merecem todo o apoio da central sindical.




“Felicitamos o Governo por este grande feito, de grande importância para os trabalhadores de Cabo Verde. A lei, de 1978, estava desactualizada e tinha muitas imperfeições. Por exemplo, se antes um trabalhador recebia, por acidente de trabalho ou doença profissional, 300 escudos por dia, com esta nova lei os trabalhadores passam a receber com base em cálculos relacionados com o seu salário bruto. Esta aprovação é um salto significativo porque vem trazer mais protecção, justiça social e qualidade de vida para um o trabalhador que, por algum motivo, sofrer um acidente no seu trabalho ou sofra de alguma doença de trabalho.”




Joaquina Almeida acrescenta que agora é preciso dar atenção à questão de doenças profissionais em termos de legislação.




“Em outros países há uma lista de todas as doenças profissionais, em Cabo Verde ainda não existe. A UNTC-CS participou na última reunião do conselho nacional de estatística e apresentou uma sugestão para, no futuro, o INE passar a fazer inquérito sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais porque não temos dados estatísticos sobre isso. É uma matéria muito importante, que merece um estudo", cncluiu a a Secretária-geral UNTC-CS, Joaquina Almeida.




Mario Almeida, RCV/Praia

Editado por Benvindo Neves

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