Caso Pérola Negra: o julgamento dos cidadãos estrangeiros vai ser repetido
A primeira consequência do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 6 de Março sobre o recurso dos indivíduos condenados, por tráfico internacional de 530 quilos de cocaína, no âmbito do processo conhecido como Pérola Negra é a repetição do julgamento.
Assim
ficou determinado quando o STJ decidiu ” declarar nula a notificação da
acusação que lhes foi feita com a consequente anulação do processado
que se segui a esse acto…” E no ponto 2 ” ordenar a repetição da
notificação da acusação dos arguidos com a observância de todas as formalidades legais
incluindo a sua tradução oral por um intérprete para a língua que os
notificados dominam,devendo-se o processo seguir, a partir dessa fase
processual a tramitação imposta por lei. “Trocado por miúdos : José Villalonga,Ariel Benitez,Patrick Komorov, Carlos Ortega e Juan Bustos detidos
na cadeia da Ribeirinha vão ser notificados da acusação agora com
tradução oral na língua que dominam . Com este acto todos os outros
actos processuais vão ter que ser repetidos , mesmo o julgamento onde
tiveram direito a intérprete.
Fonte: Noticias do Norte