Caso Pérola Negra: o julgamento dos cidadãos estrangeiros vai ser repetido

A primeira consequência do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 6 de Março sobre o recurso  dos indivíduos condenados, por tráfico internacional de 530 quilos de cocaína, no âmbito do processo conhecido como Pérola Negra é a repetição do julgamento.

Assim ficou determinado quando o STJ decidiu ” declarar nula a notificação da acusação que lhes foi feita com a consequente anulação do processado que se segui a esse acto…” E no ponto 2 ” ordenar a repetição da notificação da acusação dos arguidos  com a observância de todas as formalidades    legais incluindo a sua tradução oral por um intérprete para a língua que os notificados dominam,devendo-se o processo seguir, a partir dessa fase processual a tramitação imposta por lei.  “Trocado por miúdos : José Villalonga,Ariel Benitez,Patrick Komorov, Carlos Ortega  e Juan Bustos  detidos na cadeia da Ribeirinha vão ser notificados da acusação agora com tradução oral na língua que dominam . Com este acto todos os outros actos processuais vão ter que ser repetidos , mesmo o julgamento onde tiveram direito a intérprete.


Fonte: Noticias do Norte

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