Cabo Verde já aceita entrada no país só com certificado de vacinação
Em causa está a adoção por
Cabo Verde do "Certificado Covid", que também instituiu um modelo
próprio desde a passada sexta-feira, replicando o que já está em vigor na União
Europeia (UE), prevendo a sua utilização nos voos internacionais com destino ao
arquipélago.
Questionado
esta quinta-feira pela agência Lusa, o diretor nacional de Saúde, Jorge Noel
Barreto, confirmou que Cabo Verde já está a aceitar os certificados emitidos
por países terceiros, tendo já sido emitida uma diretiva pela Direção Nacional
de Saúde (DNS) nesse sentido.
"Sim,
apenas certificados válidos, emitidos por entidades credenciadas", afirmou
o responsável, acrescentando que essa autorização abrange as seis vacinas
reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e por Cabo Verde.
"A pessoa
tem que respeitar o período de ativação do sistema imunitário previsto no
Resumo das Características do Medicamento", disse ainda, alertando que os
países "não estão a utilizar só um tipo de vacina", incluindo as que
ainda não estão aprovadas pela OMS.
É também
estabelecido que, para os efeitos da emissão do certificado de Cabo Verde e
aceitação de certificados de países terceiros, são reconhecidas, em cumprimento
das orientações da OMS, as vacinas da Johnson & Johnson, válida 28 dias
após a toma da única dose, bem como as da AstraZeneca, Moderna, Pfizer,
Sinopharm e Sinovac, todas estas cinco válidas 14 dias após a toma da segunda
dose. "Até agora, Cabo Verde exigia a apresentação de um teste negativo
contra a Covid-19 (PCR ou antigénio) realizado até 72 horas antes do
embarque", cita a Lusa.
Ainda segundo a
nossa fonte, esta medida facilita, desde logo, a entrada de turistas, setor que
garante 25% do Produto Interno Bruto (PIB), e dos emigrantes cabo-verdianos
vacinados contra a covid-19, por exemplo, nos países da União Europeia, em
ambos os casos com o respetivo certificado.
Sobre a
possibilidade de o certificado que já começou a ser emitido por Cabo Verde aos
cidadãos vacinados no arquipélago, com as mesmas vacinas reconhecidas pela OMS,
ser válido para outros países, nomeadamente da União Europeia (UE), por ser de
formato idêntico e tecnicamente compatível, Jorge Noel Barreto garante
tratar-se de um processo em curso. "Este é um trabalho que já está a ser
feito com o apoio do Ministério dos Negócios Estrangeiros, mas este é o caminho
para os próximos meses", admitiu, citado pela Lusa.
Cabo Verde
deixou na passada sexta-feira a situação de calamidade e vai passar a aceitar
certificados de vacinação contra a Covid-19 no acesso a estádios de futebol,
discotecas, restaurantes e viagens internacionais e domésticas, anunciou
naquele dia o Primeiro ministro, Ulisses Correia e Silva no parlamento.
"Passarão
a funcionar sem as restrições que existem hoje, mas condicionados ao ato de
cidadania, ao ato de proteção, tal como exigência de vacinação ou exigência de
teste para poderem frequentar", anunciou o chefe do Governo, segundo
escreve a nossa fonte.
De acordo com a
Direção Naciona de Saúde, o certificado de vacinação completa passa a ser
aceite para efeitos de viagens interilhas, dispensando nesses casos a
realização de testes", anunciou ainda Ulisses Correia e Silva,
esclarecendo que os certificados de vacinação completa emitidos por países
terceiros "serão reconhecidos de acordo com as diretivas da Direção
Nacional de Saúde" de Cabo Verde.
"Uma vez
reconhecidos, dispensam a apresentação e realização de testes por parte dos
viajantes. Estas medidas vão também contribuir para o aumento da vacinação,
para a retoma das atividades económicas e sociais, para além de serem
imprescindíveis à proteção individual e coletiva", disse.
De relembrar
que os clientes dos restaurantes em Cabo Verde vão ser obrigados, a partir de
setembro, a apresentar um "Certificado Covid", criado pelo Governo há
menos de uma semana, o mesmo acontecendo, entre outros espaços, nas discotecas,
que reabrem em 01 de outubro.
Segundo uma
resolução do Conselho de Ministros publicada em 30 de Julho, trata-se de um
certificado, em formato digital ou papel, replicando integralmente o modelo
utilizado pelos países da UE, confirmando um teste (PCR ou antigénio) com
resultado negativo à covid-19, a recuperação da doença ou de pelo menos a
primeira dose de uma vacina reconhecida pelas autoridades de saúde
cabo-verdianas, com exceção de menores de 18 anos.
Define que a
partir de 1 de setembro o atendimento público em restaurantes e locais fechados
de venda ou consumo de refeições rápidas e similares, bem como os bares, a
partir das 19:00 horas das sextas-feiras, bem como aos sábados, domingos e
vésperas de feriado, apenas será permitido aos clientes que apresentem o
"Certificado Covid" ou sejam portados de teste negativo à Covid-19.
Já nos
estabelecimentos de dança, como discotecas, clubes, "pub dancing",
salões e locais onde se realizam festas "é permitido a partir de 1 de
Outubro de 2021" a clientes igualmente, mediante a apresentação do
"Certificado Covid" - cuja autenticidade será verificada através da
leitura do respetivo ’QR code’ ou manualmente, através de uma plataforma
eletrónica - ou que sejam portados de teste negativo.
Igualmente o
acesso aos ginásios passa a ser permitido apenas aos clientes com o mesmo
certificado, enquanto nos estabelecimentos turísticos ou de alojamento locais,
no momento do "check-in", os clientes são obrigados a apresentar o mesmo
certificado ou serem portadores de teste negativo.
Asemana com
Lusa