Novo ’lay-off’ em Cabo Verde até 31 de dezembro com aumento do trabalho parcial

Novo ’lay-off’ em Cabo Verde até 31 de dezembro com aumento do trabalho parcial
Em causa está a quinta alteração à legislação que estabelece a "medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho", no âmbito da pandemia da covid-19, "através do regime simplificado de suspensão de contrato de trabalho" que garante 70% do salário aos trabalhadores abrangidos desde abril de 2020, tendo sido aprovada ao final da tarde de hoje, em votação final, com 36 votos do Movimento para a Democracia (MpD, que suporta o Governo) e três da União Caboverdiana Independente e Democrática (UCID).

Criticando o Governo por não aceitar propostas de alteração ao diploma proposto, 25 deputados do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV) abstiveram-se nesta votação final.

A medida terá efeitos retroativos a 01 de outubro (o período anterior terminou em 30 de setembro), prolongando-se até 31 de dezembro, exclusivamente para empresas (públicas e privadas) das atividades de hotéis e similares, transportes terrestres de passageiros, transporte aéreo e agências de viagem e operadores turísticos, e com quebras de faturação acima de 70%, face a 2019, devido aos efeitos da pandemia de covid-19.

Durante o debate da proposta, o Governo admitiu a possibilidade de se tratar da última renovação da medida, face à esperada recuperação da procura turística a partir de dezembro.

Além de prolongar por mais três meses a vigência deste regime simplificado de ’lay-off’, em que o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) suporta 45% do salário e a empresa 25%, passa a ser previsto que o empregador pode solicitar a prestação de trabalho parcial ao trabalhador colocado em regime de suspensão de contrato "até o limite máximo de 70% da sua carga horária de trabalho mensal ou proporcional ao tipo de contrato", quando desde outubro de 2020 essa percentagem estava fixada em 40%.

Nesta alteração passa a estar previsto que as entidades empregadoras que preencherem os requisitos de elegibilidade podem colocar até o limite máximo de 70% dos seus trabalhadores em ’lay-off’, excluindo proprietários e membros dos órgãos de gestão das respetivas empresas.

Na discussão parlamentar, os deputados do PAICV voltaram a reivindicar a redução do critério da quebra de faturação de 70% para 40%, para alargar o leque de empresas potencialmente abrangidas, reclamando novamente que o Governo devia assumir o compromisso de o Estado ressarcir o INPS das verbas utilizadas por este instituto público responsável pela gestão das pensões cabo-verdianas, através de Títulos do Tesouro, contudo ambas foram rejeitadas pelo executivo.

O Governo insistiu que está a ser feito um estudo sobre o impacto da aplicação dessas verbas do INPS no ’lay-off’, alegando desde logo o efeito obtido com essa medida na contenção do desemprego e por essa via na atribuição de subsídios de desemprego. O vice-primeiro-ministro e ministro das Finanças, Olavo Correia, assegurou mesmo que o sistema de segurança social em Cabo Verde não está em perigo e que deu uma resposta positiva durante a pandemia.

Com esta alteração, as empresas que aderirem ao novo período de ’lay-off’ ficam ainda impedidas, até 31 de dezembro e nos 120 dias seguintes, "de promover o despedimento nas modalidades de despedimento coletivo ou extinção do posto de trabalho", bem como de "arguir a caducidade dos contratos de trabalho dos trabalhadores" abrangidos.

A Lusa noticiou anteriormente que o número de trabalhadores em situação de ’lay-off’ em Cabo Verde caiu em junho pelo quarto mês consecutivo, para 4.910, renovando mínimos desde o início da pandemia de covid-19, segundo dados oficiais.

De acordo com um relatório mensal do INPS, desse total de trabalhadores abrangidos, a receberem 70% do salário, 2.711 eram mulheres.

Depois de uma subida em fevereiro (5.578), o número de trabalhadores em ’lay-off’ está em queda desde então, num regime simplificado de suspensão do contrato de trabalho suspenso, medida aprovada pelo Governo cabo-verdiano para mitigar as consequências da pandemia.

Em março eram 5.548, em abril 4.974, em maio 4.945 e em junho 4.910 trabalhadores.

Trata-se do registo mensal mais baixo desde o início da pandemia, com o pico de 16.037 trabalhadores em ’lay-off’ em maio do ano passado, um mês depois da aprovação da medida.

Em junho deste ano, o INPS gastou mais de 128,7 milhões de escudos (1,16 milhões de euros) com o pagamento da respetiva comparticipação do ’lay-off’ (45% do salário auferido anteriormente pelo trabalhador), enquanto em maio essa despesa ascendeu a 130,8 milhões de escudos (1,18 milhões de euros), distante do pico registado em maio de 2020, de 230,1 milhões de escudos (dois milhões de euros).

A ilha do Sal tinha em junho 2.806 trabalhadores de ’lay-off’, uma forte quebra face aos 3.386 em fevereiro, o valor mensal mais alto este ano, e a Boa Vista 1.158 (as duas ilhas que concentram a procura turística pelo arquipélago), enquanto a Brava continua a ser a única sem qualquer caso de suspensão do contrato de trabalho. A Semana com Lusa

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