Nova lei de base do emprego público prevê aumento da licença de parto para 90 dias

A nova lei de base do emprego público prevê o aumento de licença de parto de 60 para 90 dias, para a mãe, e o pai passa a ter direito a 10 dias úteis.

De acordo com a proposta, que vai ser socializada esta quarta-feira, 24, num encontro com os sindicatos e dirigentes da administração pública e das autarquias, a licença de amamentação deve ser de duas horas por dia, podendo ser dividida em dois períodos.

A ministra de Modernização do Estado e da Administração Pública, Edna Oliveira, explicou que a licença de maternidade, que abrangia apenas a mãe, deve dar lugar à “licença parental “contemplando também o pai, que na lei em vigor têm direito apenas a três faltas justificadas.

“Portanto estamos a fazer uma mudança de figurino, prevendo a licença parental em que as mães têm a licença de maternidade aumentada de 60 para 90 dias e estamos a prever a possibilidade de o pai gozar uma licença de 10 dias coincidente com os primeiros 10 dias após o nascimento do filho”, explicou durante a sua participação no programa Discurso Directo da RCV.

Conforme indicou, a proposta, que se pretende seja aprovada ainda este ano, está inserida na agenda da Reforma do Estado e da Administração Pública, do VIII Governo Constitucional da II República, e a sua prossecução, sob a direcção do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública, tem a finalidade de imprimir uma nova visão para o serviço público no país.

Dentre outras novidades está a introdução de novos instrumentos legais que agora se apresentam, o conceito de “Grelha Única de Remuneração” aplicável de forma coerente a todas as carreiras, e materializam uma gestão integrada das remunerações.

Estabelece também que em casos de interesse público excepcional, devidamente fundamentado, podem os funcionários e agentes manterem-se ao serviço da Administração até que completem a idade máxima de 70 anos.

Entretanto, institui também que o desempenho de funções para além dos 65 anos, que é a idade normal para a aposentação, depende da manifestação de vontade do funcionário, de proposta fundamentada do membro de Governo responsável pelo serviço, onde está afecto e da autorização do membro de Governo que tutela a área da Administração Pública.

Edna Oliveira considerou que, com a aprovação da presente lei, está-se ainda a dar um passo importante para a criação de uma Administração Pública mais profissional, focada nos objectivos e centrada nos cidadãos e nas empresas.

O diploma define regras e princípios gerais referentes a alguns aspectos essenciais do regime da função pública, relativos, nomeadamente, a direitos, deveres e proibições éticas dos funcionários, responsabilidades e garantias dos funcionários e definição das entidades competentes para gerir a função pública e a prevalência do sistema de emprego.

MJB/HF

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