Cabo Verde volta a exigir teste negativo à entrada do país

Segundo a Inforpress, a medida consta do despacho nº 108/2021 do B.O nº 118, I série, publicada hoje, atendendo ao disposto no artigo 32º da Lei nº 12/VIII/2012, de 07 de Março, que aprova a resolução nos termos do nº 2 do artigo 265 da Constituição da República.

De acordo com o documento, entende o Governo que ao abrigo do princípio da precaução em saúde pública, se torna necessário reestabelecer a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo de teste de despiste à infeção da covid-19 para efeitos de entrada no território nacional, a par do reforço das demais medidas de prevenção e contenção em vigor.

A medida advém da preocupação que a rápida dinâmica de propagação que a variante Ómicron tem revelado desde a sua notificação pela primeira vez pela Organização Mundial da Saúde (OMS) no passado dia 24 de Novembro, havendo já evidencia da sua presença em mais de dezassete países localizados nos diferentes continentes.

A presente resolução estabelece a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo de teste RT-PCR (teste molecular de reação em cadeia da polimerase com transcrição reserva) realizada até 72 horas antes da data e hora de embarque ou de teste rápido antigénio para despiste de infecção pela covid-19 realizado até 48 horas da data e hora do embarque.

Conforme a mesma fonte, a medida aplica-se a todos os passageiros e tripulantes que se desloquem por meios aéreos ou marítimos em viagens internacionais com destino a Cabo Verde para efeitos de entrada no território nacional e independentemente da apresentação de certificado da covid-19 de vacinação válido.

É obrigatório também o preenchimento da Ficha de Vigilância e Controlo Sanitário de todos que queiram entrar no país em momento prévio ao embarque no ponto de origem da sua ligação com Cabo Verde.

De acordo com a resolução, sempre que se justifique pode ser restringida a entrada no país aqueles provenientes de países que à luz dos critérios científicos possam representar maior risco nos termos da lista a publicar pela Direção Nacionla de Saúde.

A medida, que entra em vigor a 03 de Dezembro, não se aplica a crianças com idade até 12 anos, conclui a Infrpress.

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