Tribunal de Relação de Barlavento promove Audiência Contraditória Prelimitar entre as partes esta segunda-feira -prisão do deputado Amadeu Oliveira

Amadeu Oliveira será assistido nesta ACP pela advogada Zuleika Cruz, que vai contar com um reforço do colega Rui Araújo que segue, desde 1 de Dezembro de 2021, o recurso de amparo que interpôs junto do Tribunal Constitucional (TC), pedindo a libertação imediata do deputado.

Segundo elementos da defesa, o que está em causa na audiência desta segunda-feira é saber se o juiz do processo vai dar ou não o despacho da pronúncia, ouvindo o Ministério Público e o arguido.

Profissionais do foro consulados por este jornal admitem que se vai também questionar a legitimidade ou não do juiz do processo. É que, segundo eles, o Tribunal de Relação opera com um colectivo de três juízes. Mas pode funcionar com um elemento, legitimado por um processo de distribuição.

« Ou seja, pretende-se saber se o juiz Simão Santos, que legalizou a prisão preventiva do parlamentar Amadeu Oliveira e promove esta ACP, esteve desde o primeiro interrogatório devidamente legitimado. Porque se não estiver através do processo da distribuição, isso é grave e não é um juiz face à Constituição da República», comentou a fonte deste jornal, para quem este juiz estará a violar o princípio do juiz natural: um juiz que não aparece para resolver um caso concreto, fora do processo anterior que o legitime, mas sim um juiz que está lá em virtude da lei.

Questionamento da suspensão de Oliveira e recurso junto do TC

Entretanto, para a defesa, o deputado Amadeu Oliveira não está verdadeiramente suspenso, porque quem podia suspender o mandato dele é Assembleia Nacional, por votos expressos da maioria absoluta dos 72 deputados da nação, o que não aconteceu até agora. «Esta é a razão por que meti, desde 1 de dezembro, um recurso de amparo junto do Tribunal Constitucional, pedindo a libertação imediata de Amadeu Oliveira», disse o advogado Rui Araújo.

O causídico fundamenta que seria inconstitucional, havendo uma deliberação da AN nas atuais circunstâncias. «Mesmo que houvesse a deliberação da AN por maioria absoluta dos deputados, seria inconstitucional, porque o parlamento só pode suspender um deputado quando ele estiver pronunciado num processo-crime por um juiz. Um fato que até agora não aconteceu relativamente a este processo do MP sobre o alegado atentado contra o Estado de Direito por Amadeu Oliveira», realçou.

É que, segundo fundamenta a mesma fonte, a Comissão Permanente da Assembleia Nacional deu autorização para o PGR deter o parlamentar Amadeu Oliveira fora do flagrante delito. Mas conforme sustenta, isto era para começar o processo, já que o artigo 170º da Constituição estabelece que depois do despacho da pronúncia é que o PGR pode pedir a suspensão de mandato e detenção de um deputado.

« O mandato do deputado Amadeu Oliveira não está, portanto, suspenso, mas ele está preso. Esta é uma grande contradição», conclui Rui Araújo, para quem reina, neste caso, uma grave violação da Constituição da República de Cabo Verde.

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