Càmara de Comércio de Sotavento propõe descida do IVA para os 10% nas bebidas e 6% nos alimentos

A proposta foi avançada hoje pelo recém-empossado presidente da CCS, Marco Rodrigues, no final desta tarde, depois de se reunir com os operadores da área da restauração e afins.

O responsável adiantou que o sector da restauração atravessa ainda uma fase complicada, e agora que se desenha uma luz de alguma retoma do ponto de vista do turismo com a reabertura dos restaurantes, os empresários são confrontados com a queda do lay off, das moratórias e com o aumento do IVA para o sector.

Tendo em conta que o sector tem “enormes fragilidades e emprega muitas pessoas”, sublinhou quer é preciso ver com o Governo rapidamente quais são as condições que possam ser criadas para poder levar este sector da actividade a um bom porto.

Marcos Rodrigues considerou que neste momento o IVA devia situa-se nos 10% para as bebidas e 6% nos alimentos.

“Na restauração, a maior parte dos bens que é comprada para transformada não tem IVA na origem e como tal eles não têm formula de dedução, e, consequentemente, se venderam um prato de comida a 1000 escudos tem de tirar 150 escudos para entregar de impostos e isso não ajuda a economia”, referiu.

O ideal para a CCS é que haja uma maior dinâmica do ponto de vista do consumo para que haja maior arrecadação de impostos.

“Quando nós colocamos algum condicionalismo ao consumo, colocamos também um condicionalismo ao desenvolvimento, porque quem alavanca a economia é o consumo e não havendo consumo não há desenvolvimento”, apontou.

Assegurou que dentro de duas semanas terão propostas concretas sobre essas questões para apresentar e discutir com o Governo.

Conforme uma nota de esclarecimento publicada na página da Direcção Nacional de Receitas de Estado (DNRE) na Internet, desde 01 de Janeiro de 2022, a taxa do IVA aplicável no sector do turismo, particularmente nos serviços de alojamento e de restauração, passou a ser 15% (taxa normal), de acordo com o n.º 1 do artigo 17º que regula o Código do IVA.

Os 10% aplicavam-se aos serviços de alojamento em estabelecimentos de tipo hoteleiro e similar, de restauração e às agências operadoras turísticas, desde que sejam micro, pequenas ou médias empresas residentes e cujos serviços sejam prestados e realizados no território nacional.

A medida que estava em vigor desde Agosto 2020 e continuou durante o ano de 2021 tinha por objectivo reanimar o sector mais afectado pela pandemia da covid-19. A Semana com Inforpress

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