Tribunal da Relação nega provimento do recurso da câmara que terá de indemnizar quadros especiais - Fogo

O acórdão do Tribunal da Relação de Sotavento é datado de 31 de Março de 2022, mas só esta semana o advogado dos funcionários do quadro especial foi notificado da confirmação da sentença do tribunal da primeira instância.

A acção administrativa remonta a 31 de Dezembro de 2016, quando os antigos funcionários, de entre eles dois assessores, directora de Gabinete e condutor do ex-presidente da Câmara (2012-16) reivindicavam atribuição do subsídio previsto no âmbito do decreto-lei 49/2014 de 10 de Setembro.

Em Dezembro de 2018, depois de dois anos, o tribunal de São Filipe decidiu favoravelmente pelo pagamento do subsídio por cessação do serviço, mas o anterior presidente da câmara, Jorge Nogueira, entendeu que neste caso se devia aplicar o estatuído no Decreto-Legislativo número 3/95, de 20 de Junho que estipulava que “o pessoal do quadro especial é nomeado por livre escolha do titular de cargo político, em comissão de serviço” e “cessa automaticamente com o fim do mandato ou cessação de funções do titular de cargo correspondente”.

Porque não estava convencido da decisão do tribunal e por considerar, na altura, que a razão estava do seu lado, recorreu, em Fevereiro de 2019, da sentença do tribunal da comarca de São Filipe para o Tribunal da Relação de Sotavento.

Com a decisão deste tribunal, a câmara de São Filipe fica obrigada a pagar mais de um milhão e meio de escudos aos quatro funcionários do quadro especial, com base no estatuído no Decreto-Lei número 49/2014, de 10 de Setembro, que veio revogar o Decreto-Legislativo número 3/95, de 20 de Junho.

Assim, a três dos quatro funcionários em comissão de serviço e que regressaram aos seus quadros de origem, o diploma, no seu artigo 17º nº 4, prevê o pagamento da diferença salarial durante os seis meses e ao outro funcionário que não tinha quadro de origem a atribuição de seis meses de salário completo.

Com a confirmação da sentença pelo Tribunal da Relação de Sotavento, a edilidade fica obrigada a pagar a um dos assessores uma indemnização de pouco mais de 170 mil, a um outro, que também foi secretário da câmara, a quantia de mais de 250 mil escudos e ao ex-condutor do presidente (2012-16) perto de 230 mil escudos, escudos correspondentes a seis meses de diferenças salariais.

À antiga diretora do gabinete, o valor de cerca de 900 contos, sendo que 672 corresponde a seis meses de indemnização pela cessação das funções, já que a mesma não tinha quadro de origem, e 224 mil escudos correspondente a dois meses de férias (2015 e 2016) vencidas e não gozadas.

Ao todo o montante das indemnizações é 1.546.660 escudos acrescido de juros de mora, vencidos e vincendos, até ao integral pagamento, cuja taxa legal é de oito por cento, podendo assim o valor global aproximar-se dos dois mil contos.

A Semana com Inforpress

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