Defesa interpõe incidente de suspeição de dois dos três magistrados que dirigem julgamento 01 Setembro 2022
No fundo, a defesa quer que dois dos três magistrados que integram o colectivo que julga a causa sejam retirados do julgamento, mas o requerimento que a equipa de defesa de Amadeu Oliveira tencionava ler para a acta foi rejeitado pela juiz que preside o colectivo, Circe Neves, daí não ter sido revelado a justificação da defesa para tal expediente jurídico.
No despacho que ditou para a acta, a juiz-presidente informou que não admitiu o requerimento de suspeição com base no artigo 55 do Código do Processo Penal (CPP), que postula, continuou, que a declaração de suspeição deverá ser requerida, e com ela todos os elementos comprovativos, perante o tribunal superior àquele que julga a causa, neste caso o Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa tencionou fazer um protesto contra esta decisão da juiz, esta remeteu este expediente para o final da produção de provas, o que desagradou o advogado Félix Cardoso, da equipa de defesa de Amadeu Oliveira, para quem o tribunal “violou o direito de contraditório” ao impedir um protesto à decisão da juiz.
No entanto, o próprio advogado informou que o requerimento sobre o incidente de suspeição de dois magistrados já seguiu, tanto para o Supremo Tribunal da Justiça, como para o Tribunal da Relação do Barlavento.
O Ministério Público, por seu lado, introduziu, também hoje, um requerimento para que seja declarada complexidade do processo o que, a ser deferido pelo colectivo de juízes, poderá implicar o alargamento da prisão preventiva de Amadeu Oliveira, preso preventivamente desde o dia 18 de Julho de 2021 na Cadeia Central de São Vicente.
No mais, na continuação da instância de perguntas e pedidos de esclarecimento da defesa ao arguido, que durou cerca de quatro horas, no dia em que a sala de audiência voltou a ficar lotado de assistentes, as perguntas e os pedidos de esclarecimentos da defesa ao arguido centraram-se fundamentalmente em dois aspectos extraídos do despacho de pronúncia.
O primeiro dos quais, com a defesa a perguntar a Amadeu Oliveira se aquando da deslocação dele à sede do STJ, em Junho de 2021, para recolher o passaporte do seu constituinte Arlindo Teixeira, praticou actos que enformam o crime de que está pronunciado de coação ou perturbação de Órgão Constitucional.
Amadeu Oliveira respondeu que nunca cometeu qualquer acto de violência no STJ ou contra funcionários ou juízes, que não ameaçou ninguém e nem recebeu ordem de expulsão do edifício do STJ naquele dia.
No entanto, admitiu ter feito desabafos de um defensor oficioso indignado com o STJ, por causa da entrega do passaporte de Arlindo Teixeira, que deveria ocorrer em 27 de Dezembro de 2020, o que só veio a acontecer em 25 de Junho de 2021.
“Neste período de tempo fui ao STJ no mínimo umas 20 vezes e não havia meio de receber o passaporte”, declarou Oliveira, que classificou esse evento de “abuso de poder”, quando a medida de coação de interditar a saída do País do seu constituinte já se tinha extinguido seis meses antes.
O outro aspecto que marcou a sessão de hoje foram os pedidos de esclarecimento se a viagem de Amadeu Oliveira e seu constituinte de São Vicente para França foi feita no exercício e por causa da função de deputado de Oliveira, à época.
Aqui o arguido foi taxativo ao argumentar que assume “na plenitude a viagem”, que nunca utilizou evocou o estatuto de deputado para “coisa nenhuma”, e que se encontra preso “totalmente ilegal e fora da lei”, por uma “invenção à posteriori” de que usou a função de deputado, mas que em “momento algum e em lado nenhum” identificou-se como deputado, até porque afirmou não ter elementos que o identificam como tal.
Na ponta final da sessão da tarde de hoje, que terminou perto das 20:00, o arguido denunciou que o novo director da Cadeia Central de São Vicente transformou a sua vida “num inferno”, pois passou a um regime de segurança, nos últimos 19 dias, que reportou como “violento”.
“Mas não quero falar da cadeia, só quero perguntar porque é que tenho de continuar preso, qual foi o meu pecado para merecer tamanho castigo”, finalizou.
Nesta sexta-feira, 02, a audiência de discussão e julgamento entra no seu quinto dia e será retomado, as 09:30, com a continuação das perguntas ao arguido.
As audições de testemunhas ficaram reagendadas para o início da próxima semana.
O advogado Amadeu Oliveira está acusado de um crime de atentado contra o Estado de Direito, um crime de coação ou perturbação do funcionamento de Órgão Constitucional e dois crimes de ofensa a pessoa colectiva.
Foi detido no dia 18 de Julho de 2021 e, dois dias após a detenção, o Tribunal da Relação do Barlavento, sediado em São Vicente, aplicou a prisão preventiva ao então deputado nacional eleito nas listas da União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID) pelo círculo eleitoral de São Vicente.
No dia 14 de Fevereiro, como resultado de uma Audiência Preliminar Contraditória, Amadeu Oliveira foi pronunciado nos crimes que vinha acusado e reconduzido à Cadeia Central de São Vicente onde continua em prisão preventiva.
Em 29 de Julho, a Assembleia Nacional aprovou, por maioria, em voto secreto, a suspensão de mandato do deputado, pedida em três processos distintos pela Procuradoria-Geral da República (PGR), para o poder levar a julgamento.
Em causa estão várias acusações que fez contra os juízes do Supremo Tribunal de Justiça e a fuga do País do condenado inicialmente a 11 anos de prisão por homicídio – pena depois revista para nove anos – Arlindo Teixeira, em Junho do ano passado, com destino a Lisboa, tendo depois seguido para França, onde está há vários anos emigrado.
Arlindo Teixeira era constituinte de Amadeu Oliveira, forte contestatário do sistema de Justiça cabo-verdiano, num processo que este considerou ser “fraudulento”, “manipulado” e com “falsificação de provas”.
Amadeu Oliveira assumiu publicamente, no parlamento, que planeou e concretizou a fuga do condenado, de quem era advogado de defesa, num caso que lhe valeu várias críticas públicas. A Semana com Inforpress