Máscaras e certificados deixam de ser obrigatórias em Cabo Verde

Conforme resolução governamental, que entra hoje em vigor, o país termina a situação de alerta que foi prorrogado em 07 de julho – já vinha vigorando desde março e com um nível mínimo de restrições -, justificando com a “evolução bastante satisfatória” da situação epidemiológica nos diferentes concelhos do país.

“Com todos os indicadores do segmento a situarem-se dentro dos valores considerados desejáveis, confirmando a tendência de estabilização da propagação do vírus SARS- CoV-2 e da pandemia da covid-19 em Cabo Verde”, justificou o Governo.

Em março deixou de ser obrigatório a utilização de máscara na via pública e no final de abril também em espaços fechados, com exceção de hospitais, farmácias ou transportes públicos.

O Governo entendeu que não mais se mantêm as razões de fundo que haviam levado a que se decretasse a situação de alerta em todo o território nacional, o nível menos grave de três previstos na lei que estabelece as bases da Proteção Civil.

“Pelo que decide pela cessação deste quadro excecional, não obstante reconhecer a importância de garantir a manutenção das medidas de prevenção e de conformidade sanitária que ainda se justificam, com fundamento da necessidade de continuar a atuar proativamente na promoção da saúde pública e da minimização dos riscos de transmissão da infeção”, frisou.

Além do fim da situação de alerta, deixa de ser obrigatória a utilização de máscaras faciais em espaços e estabelecimentos, bem assim nos transportes coletivos de passageiros, terrestres, aéreos e marítimos, para passar a ser uma recomendação de saúde pública.

Entretanto, o Governo reconhece a competência das autoridades de saúde a prerrogativa de poderem fazer prevalecer a obrigatoriedade de utilização de máscaras faciais em espaços e estabelecimentos e infraestruturas de saúde, nos centros de dia e lares de idosos.

Ainda conforme a mesma resolução, publicada em Boletim Oficial, para as viagens interilhas e internacionais com destino a Cabo Verde, deixa de ser obrigatória aos passageiros e tripulantes que se desloquem por meios aéreos e marítimos a apresentação de certificado covid-19 válido, ou de resultado negativo de teste de despiste.

“Para as viagens internacionais com origem em Cabo Verde, a exigência de certificados covid ou de teste depende das orientações das autoridades sanitárias dos países de destino”, determinou-se na resolução.

Desde o início da pandemia, Cabo Verde já registou um total de 62.350 casos positivos acumulados de covid-19, dos quais 61.868 casos recuperados, 410 óbitos e tem neste momento apenas 17 casos ativos de infeção.

Mais de 84% do total da população residente com idade igual ou superior a 12 anos já se encontra vacinada com duas doses da vacina contra a covid-19 e a dose adicional de reforço já foi administrada a mais de 36% dos adultos.

“Não obstante manter-se a recomendação para que as pessoas elegíveis procedam à toma da 3.ª dose (ou a primeira dose adicional de reforço) da vacina contra a covid-19, sobretudo as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e as pessoas com doenças crónicas ou imunodeficiência”, pediu o executivo. A Semana com Lusa

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