Governo cabo-verdiano volta a propor alterar regras do endividamento interno

Não é para alterar o teto ou o défice, apenas para nos momentos de crise, nos momentos de choques externos, de choques internos profundos, podermos ter uma cláusula que permita alguma flexibilidade na gestão orçamental e espero que o PAICV possa responder positivamente, porque esta é uma proposta não apenas para este Governo, é uma lei de Bases do Orçamento, é para todos os governos”, disse Olavo Correia, em entrevista à Lusa em Washington, à margem dos encontros anuais do Fundo Monetário Internacional (FMI).

Entre outras condicionantes, a lei de Bases do Orçamento do Estado de Cabo Verde prevê um limite de endividamento interno de 3% do Produto Interno Bruto (PIB) esperado para o ano económico e qualquer alteração obriga a uma maioria qualificada no parlamento, obrigatoriamente, no quadro atual, com os votos dos deputados do Movimento para a Democracia (MpD, maioria) e do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV, oposição desde 2016).

As cláusulas de salvaguarda são apenas para momentos de exceção, para momentos de choques externos imprevisíveis, que nos obrigam a ajustamentos para além daquilo que seria o quadro normal. Então, o quadro legal tem de permitir também que, digamos, por um lado, funcionemos com base em regras, mas se houver uma exceção, uma situação de choque, como acontece no caso da União Europeia, haverá instrumentos que possa permitir que o Governo possa também dar resposta em momentos de crise, sem estar perante amarras que possam ser incomportáveis para o limite orçamentado”, acrescentou Olavo Correia, que é também ministro das Finanças.

O Governo cabo-verdiano já tinha apresentado em 2021 uma proposta de alteração à lei de Bases do Orçamento do Estado de “flexibilização dos limites orçamentais, em linha com as boas práticas internacionais”. No documento apresentado então, chumbado pelo PAICV, o Governo liderado por Ulisses Correia e Silva (MpD) recordava que “diversos países, de acordo com recomendações de instituições internacionais especializadas, introduziram cláusulas de salvaguarda nos respetivos quadros de regras orçamentais ao longo dos últimos anos, especialmente, após a crise financeira mundial”, permitindo “conferir alguma flexibilidade às regras para fazer face a eventos raros”.

“Existem um conjunto de circunstâncias que estão fora do controlo do Governo, tais como, recessão económica grave, catástrofe natural, catástrofes sanitárias e outras, bem como emergências públicas, que determinam o princípio de flexibilização das regras orçamentais”, lê-se ainda na proposta de 2021, que definia que “nos casos de recessão económica, catástrofe natural e sanitária, bem como de emergência pública, com impacto na diminuição de receitas e ou no aumento de despesas”, o défice do Orçamento do Estado financiado com recursos internos poderia “exceder 3% do PIB a preço de mercado, não podendo ultrapassar 5% do mesmo”.

A proposta não foi aprovada pela oposição, que exigiu antes cortes nas despesas do Estado e afirmou que ao aumentar o endividamento público o Estado iria limitar o acesso a financiamento às empresas. Contudo, após negociação com o Governo, que levou ao parlamento como alternativa o aumento de impostos para 2022, os três partidos representados na Assembleia Nacional acordaram uma proposta para suspender aquelas regras apenas este ano.

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