PR empossa dois juízes do Supremo Tribunal de Justiça

Conforme o comunicado da chefia do Estado de Cabo Verde, a promoção e colocação dos dois magistrados como Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça pelo Conselho Superior de Magistratura Judicial estão publicadas nos Boletins Oficiais nºs 178, de 19 de outubro e 181, de 24 de outubro deste ano.

A mesma fonte revela que estarão também presentes na cerimónia de posse desta quarta-feira os vogais do Conselho Superior da Magistratura Judicial, a seguir indicados: Ary Allison Spencer Santos, António Pedro Silva, Samyra dos Anjos e Silvino Amador.

É de salientar que o Supremo Tribunal de Justiça tem sede na cidade da Praia e jurisdição sobre todo o território nacional.

Conforme a lei, o acesso ao cargo de juiz do Supremo Tribunal de Justiça faz-se mediante concurso público, aberto a magistrados judiciais.

Já o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça é nomeado pelo Presidente da República, de entre os juízes que o compõem, mediante proposta destes, para um mandato de cinco anos, renovável uma única vez.

Fora dos casos previstos na lei, o recurso interposto para o STJ visa exclusivamente o reexame de matéria de direito.

Segundo a lei, o STJ funciona ainda como tribunal de recurso das decisões dos Tribunais da Relação, quando estes conheçam das causas em primeira instância. O STJ funciona como tribunal de primeira instância nos casos previstos na lei.

Composição e substituição temporária de juízes

O STJ é composto por sete juízes. Está estabelecido que, em prejuízo do disposto no Estatuto dos Magistrados Judiciais, no que se refere ao concurso para acesso ao STJ, na falta ou insuficiência de juízes Conselheiros para assegurar a composição ou funcionamento do STJ, o Conselho Superior da Magistratura Judicial, sob proposta do seu Presidente, designa um Juiz Desembargador ou Magistrado Judicial de primeira classe, neste caso, com pelo menos quinze anos de judicatura, para exercer temporariamente funções no STJ.

A designação referida obedece, por ordem decrescente de preferência, a avaliação de desempenho e a antiguidade. Os magistrados judiciais nomeados que exerçam funções no STJ gozam dos mesmos direitos e regalias que os juízes Conselheiros, preconiza a lei.

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