Operação em Achada Santo António: 44 Arguidos em Prisão Preventiva

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
I. Por despacho do Procurador-Geral da República, de 12 de dezembro de 2022, foi criada uma equipa de magistrados do Ministério Público e de elementos da Polícia Nacional e da Polícia Judiciária, designados pelas respetivas hierarquias, visando uma intervenção rápida para fazer face à onda de criminalidade que vinha assolando a cidade da Praia.
II. Relativamente aos autos de instrução cujos suspeitos, denunciados ou arguidos residem em Achada Santo António, no âmbito da investigação e na sequência da operação realizada em dezembro de 2022 na mencionada localidade, foram realizadas várias diligências, na sequência das quais o Ministério Público ordenou a detenção, fora de flagrante delito, de 35 indivíduos e promoveu a emissão de mandados de busca e apreensão a várias residências, mais concretamente nas zonas do Brasil e de Achada Riba.
III. Em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora, a prática dos crimes de homicídio agravado, na forma tentada, quadrilha ou bando, roubo, furto qualificado, dano, ameaça de morte, arma e tráfico de droga, todos previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
IV. Executados os mandados, numa operação conjunta da Polícia Nacional e da Polícia Judiciária, que contou com a presença do magistrado Ministério Público titular dos autos, foram ainda detidos, em flagrante delito, cinco (05) indivíduos suspeitos da prática de ilícitos criminais.
V. Submetidos ao primeiro interrogatório judicial de arguido detido - dos cinquenta (50) arguidos, trinta e cinco (35) fora de flagrante delito, cinco (05) em flagrante delito e dez (10) já se encontravam em prisão preventiva à ordem de outros processos - foram aplicadas as seguintes medidas de coação:
A- Prisão Preventiva a quarenta e quatro (44) arguidos, incluindo aos 10 que já se encontravam nesta condição.
B- Deveres do estatuto processual de arguidos a seis (06) indivíduos.
VI. Os referidos processos, que continuam em investigação, permanecem em segredo de justiça.
Praia, 12 de fevereiro de 2023
A Procuradoria-Geral da República
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