Nova sede do Tribunal de Contas de Cabo Verde custa 1,7 ME
Numa resolução de 17 de fevereiro, do Conselho de Ministros, o Ministério das Finanças é autorizado a realizar despesas com a contratação da empreitada, fiscalização e gestão da construção da sede do Tribunal de Contas, no valor total de 191.378.028 escudos (1,74 milhão de euros), acrescido de IVA.
Na mesma resolução, o Governo reconhece que a Administração Pública “está genericamente acomodada em espaços pouco apropriados, seja pela inadequação estrutural dos espaços físicos às funções, pela exiguidade, pelo estado de deterioração e vetustez dos edifícios, seja ainda pela insuficiência de condições de estacionamento e acesso a essas estruturas administrativas”.
“No âmbito da reforma do Estado, o Governo pretende, designadamente, o estabelecimento de condições físicas e infraestruturais adequadas ao bom funcionamento dos serviços públicos, com edifícios em consonância com os novos paradigmas tecnológicos, energéticos e ambientais, capazes de dignificar o homem e o seu trabalho, porquanto fator crucial para o desenvolvimento e para a concretização da ambição de Cabo Verde”, lê-se.
“Os constrangimentos relativos às instalações/espaço onde funciona o Tribunal de Contas, nomeadamente para com os funcionários, bem como a necessidade da construção de uma sede moderna e adequada ao cabal desempenho das respetivas atividades e competências legais, tornam urgente a criação de condições para construção de novas instalações para o referido tribunal”, justifica ainda.
Esta obra já foi objeto de concurso público, lançado em maio passado, prevendo um prazo de execução de 18 meses e a sua construção na zona do Palmarejo Grande, arredores da capital, na ilha de Santiago.
O Tribunal de Contas de Cabo Verde tem a sua sede na cidade da Praia, “é independente e composto por cinco juízes”, um dos quais presidente e quatro juízes conselheiros, de acordo com informação da própria instituição, que se debate com problemas funcionais nas atuais instalações.
O seu presidente, João da Cruz Silva, afirmou no final de 2021 que a instituição também tem falta de auditores, para fazer face à procura: “Neste momento, temos um número reduzido de editores [37 em efetividade de funções] para mais de 400 entidades que utilizam o dinheiro público”, disse o juiz-presidente.
O presidente daquele tribunal é nomeado pelo Presidente da República, sob proposta do Governo, sendo os juízes igualmente nomeados pelo Presidente da República, em comissão especial de serviço, pelo período de cinco anos renovável.
O Tribunal de Contas tem a competência de aprovar o parecer sobre a Conta Geral do Estado, mas estão sujeitos à sua jurisdição o Estado e seus serviços, autónomos ou não, os institutos públicos e as autarquias locais e suas associações.
“No exercício das suas funções, o Tribunal de Contas tem direito à coadjuvação de todas as entidades púbicas e privadas, que devem prestar ao Tribunal informações sobre as irregularidades que esta deva apreciar e das quais tomem conhecimento no exercício das suas funções”, descreve ainda a instituição.
A Semana com Lusa