Revisão da concessão dos transportes marítimos em Cabo Verde prevê pagamento de 6,6 ME

De acordo com a minuta, consultada pela Lusa, o “montante anual de indemnização compensatória a preços de 01 de janeiro de 2023” passa a ser fixada em 6,6 milhões de euros, montante que “será automaticamente atualizado no início de cada ano civil”.

A CV Interilhas, liderada (51%) pela portuguesa Transinsular (Grupo ETE) detém desde agosto de 2019 a concessão do serviço público de transporte marítimo interilhas de passageiros e carga, por 20 anos e após concurso público internacional, tendo transportado nos primeiros três anos de operação mais de 1,5 milhões de passageiros, e esta revisão do contrato, que é assinada hoje entre a empresa e o Governo de Cabo Verde, estava em curso há vários meses, após críticas de parte a parte ao modelo vigente e serviço prestado.

“Volvidos mais de três anos sobre o início da atividade concessionada, as partes contratantes acordaram, em resultado da experiência por elas adquirida, na necessidade de se proceder ao ajustamento de algumas regras do clausulado contratual e respetivo regime, tendo em vista a adequação dos meios à satisfação das necessidades das populações e ao cumprimento das obrigações do serviço público concessionado, bem como à racionalização dos custos da operação, salvaguardando a respetiva viabilidade e, simultaneamente, as Finanças Públicas”, lê-se no texto da minuta, aprovada em Conselho de Ministros.

Estabelece igualmente que o “regime de exclusividade abrange apenas o serviço público objeto desta concessão, regulado pelas Bases da Concessão de Serviço Público do Transporte Marítimo Interilhas”, ficando o mercado aberto aos operadores “que nele já atuam, não sendo emitidas novas licenças a novos operadores a partir da data da assinatura do presente contrato”.

Além disso, “os operadores que se mantêm a operar no mercado têm um período de 24 meses a contar da data da assinatura do presente contrato para que os seus navios obtenham os mesmos níveis de certificação de segurança que os navios afetos à concessão a fim de manterem suas licenças”.

“O presente aditamento é transitório, vigorando até à introdução de novos navios na concessão pelo Estado de Cabo Verde e/ou o concessionário, a partir da qual os modelos operacional e económico e financeiro serão ajustados, bem como, consequentemente, o mercado e o valor máximo de referência para efeitos de cálculo da indemnização compensatória”, refere ainda.

Acrescenta que o montante da prestação trimestral da indemnização compensatória relativa a este ano, “respeitante ao período compreendido entre a data da entrada em vigor do presente aditamento” e o dia 30 de junho de 2023, é calculado em 1.283.333 euros.

Prevê igualmente que o concessionário “tem direito ao reequilíbrio económico-financeiro da concessão, designadamente” em caso de quebra na procura “decorrentes de alterações, acima de 10%”, e “em resultado da entrada de novos operadores no mercado, em concorrência com a atividade concessionada”.
A Semana com Lusa

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