Caso de doentes cabo-verdianos revoltados em Portugal: INPS reage que «a notícia não tem fundo da verdade»
O documento assinado pelo Gabinete de Comunicação e Imagem tenta esclarecer o caso, mas de forma lacónica. «A notícia publicada não tem qualquer fundo de verdade. Não existe e nunca existiu Despacho da Administração do INPS, exigindo que os evacuados e acompanhantes alojados no CADE abandonassem a residência num prazo de um mês».
Alegando a gravidade da notícia com as críticas referidas de evacuados e internados no Centro de Acolhimento de Portugal, a Administração do INPS faz questão de agora tranquilizar os doentes. «Pela gravidade da notícia, a Administração do INPS tranquiliza todos os beneficiários alojados no CADE e informa que enquanto houver disponibilidade, todos os pedidos serão avaliados e enquadrados conforme o Regulamento existente», diz o comunicado.
O instituto aproveita para informar que número de beneficiários do Sistema Obrigatório de Proteção Social gerido pelo INPS, evacuados em Portugal, é de aproximadamente 500 . «E nos termos da Lei, todos (segurados, pensionistas e respectivos familiares) recebem um Subsídio mensal, que pode variar entre 544 a 1.442 Euros, dependendo, se o doente evacuado tiver acompanhante ou não. Mais se esclarece que os subsídios são sempre pagos até o último dia útil do mês a que diz respeito a prestação».
O documento acrescenta que, além disso e tratando-se de segurados, o INPS assume a responsabilidade do pagamento mensal do Subsídio de Doença, enquanto substitutivo do salário, e a pensão em caso do evacuado ser pensionista.