Justiça no Fogo: Advogado denuncia vários processos julgados há mais de dois anos ainda aguardam pela sentença
O advogado disse que dos vários casos julgados e sem a sentença, “três ou quatro são processos contra o Estado e que tem alguma complexidade”, mas lembrou que foram julgados há mais de dois anos e que em algumas situações são apenas “questões de direito” que estão em causa.
Segundo a mesma fonte, os processos foram julgados pelo anterior juiz cível da comarca de São Filipe, transferido há mais de dois anos para a Cidade da Praia, mas a sentença ainda não foi proferida. Por isso, defende que nenhum juiz da comarca devia ser transferido enquanto não concluir os processos judiciais em seu poder, pelo menos os que julgou - sugere que terá de ter um prazo razoável para emitir a sentença.
Salienta que aquando da transferência do magistrado que julgou os processos para a comarca da Praia, este levou os processos com a promessa de proferir as respectivas sentenças, mas devolveu os processos ao tribunal de São Filipe sem que tenha decidido sobre os mesmos. Indica que o juiz cível em funções vai proferir as sentenças, mas é um processo moroso, porque vai ter de fazer audição de todas as gravações para depois decidir, o que leva algum tempo.
A Inforpress revela ainda que Roque Silva indicou que o magistrado da comarca prometeu, durante o período de féria judicial, analisar os processos e espera que as decisões possam sair a qualquer momento, até porque já decidiu sobre um caso que estava pendente há 17 anos.
Para o advogado, a maioria dos processos são contra o Estado e talvez este facto tenha levado o anterior magistrado a ter algum receio em decidi-los, defendendo que o “juiz não deve ter medo de julgar casos envolvendo o Estado”.
Manuel Roque Silva Júnior afirmou que em alguns casos são apenas questões de direitos.
Como exemplo, apontou o caso da “aldeia” construída aquando da construção da estrada circular do Fogo para receber a equipa técnica de fiscalização, num terreno privado, e que está abandonada há cinco anos e a perder o seu próprio valor, quando devia ser entregue ao proprietário do terreno, como previa o contrato ou o Estado poderia ter negociado uma outra alternativa para valorizar o empreendimento, refere a Inforpress.