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Perdão de dívidas fiscais não tem amparo legal

Publicada em: 09/02/2026 10:36 -

O primeiro-ministro anunciou, no Parlamento, que entrava em vigor, a partir deste mês de Fevereiro, uma medida que vai permitir às empresas negociarem com a administração fiscal um plano de regularização da dívida que pode contemplar perdão total ou parcial. Isto enquadrado num projecto de recuperação e de relançamento a aprovar pela ProEmpresa, incluindo o acesso a financiamento com garantia pública.

Anúncio eleitoralista

O anúncio de Ulisses Correia e Silva, que surge nas vésperas das legislativas, cheira, no entanto, a um recurso de propaganda eleitoral, tendo em conta que em matéria fiscal, segundo um especialista ouvido pelo A NAÇÃO, o Governo segue leis e regulamentos, e estes exigem dois terços, no Parlamento, para a sua aprovação.

“O Governo pode, sim, criar um programa de regularizacao de dividas e escalonar pagamentos”, realça o nosso interlocutor, “mas não pode perdoar dívidas”, por uma questão de “transparencia e equidade fiscal”, algo que se encontra devidamente cuidado pela legislação.

Porém, se tal decisão for avante, à revelia da Lei, ela “poderá ter impacto na justica fiscal, isto é, pode haver beneficios para uns, em detrimento de outros. Isso poderá  ainda impactar e influenciar decisões de investimentos e atender a lobies económicos, o que pode, ainda, ter impacto na perceção do risco do país”.

Para a nossa fonte, além de criar um quadro de desigualdade entre as empresas e os cidadãos, “nenhum país decente perdoa dividas fiscais”, dando assim a entender que ou o PM não sabe o que anda a dizer ou, sabendo, está a enganar deliberadamente os cidadãos e contribuintes do país.

Sem respaldo na Lei

Além disso, o instituto do perdão de dívidas não consta do artigo 49º (Regime excecional de compensação de prestações tributárias), da Lei de Execução Orçamental para 2026. Este diploma apenas introduziu um regime excecional que permite aos contribuintes regularizar dívidas fiscais em atraso, criando uma oportunidade concreta para empresas e empresários normalizarem a sua situação tributária junto da Administração Fiscal. Mas não fala em perdão de dívidas.

O objectivo dessa medida visa essencialmente facilitar o cumprimento voluntário das obrigações fiscais; reduzir processos de execução fiscal e contencioso tributário; apoiar a recuperação financeira das empresas e da economia. Ou então empresas e empresários em nome individual com dívidas fiscais vencidas; contribuintes com processos de cobrança coerciva em curso; dívidas relativas a impostos, juros e coimas, são os principais beneficiários dessa medida.

O referido regime excepcional de compensação de prestações tributárias, que não fala em perdão de dívidas, possibilita, sim, o pagamento em prestações; a redução ou dispensa de juros de mora e penalidades, nos termos da lei; a suspensão de medidas coercivas após adesão; e a regularização da situação fiscal, essencial para acesso a concursos públicos, financiamento e incentivos.

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