Através da deliberação n. º 16/CR-ARC/2026, de 17 de Fevereiro e no quadro das suas atribuições, a ARC procedeu à distribuição dos incentivos do Estado destinados à comunicação social privada – imprensa escrita, referentes ao ano em curso.
No total, são 9.499.905$06 (nove milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e cinco escudos e seis centavos), assim distribuídos: aos semanários A NAÇÃO (2.474.288$65) e Expresso das Ilhas (4.651.748 $10), às revistas Turismo (222.112$40) e Iniciativa (1.255.004$70), e aos jornais online Mindel Insite (82.576$50), Notícias do Norte (294.536$20), Balai (81.056$46), Voz do Archipelago (128.157$06) e Sports Mídias (310.425$00).
Critérios de elegibilidade e distribuição
A NAÇÃO entrou em contacto com a ARC para compreender os critérios de elegibilidade e o que determina o valor destinado a cada órgão de comunicação social.
Este processo, segundo explicou a reguladora, rege-se a luz da Lei de Incentivos de 2017 (no Decreto-Lei n.º 55/2017, de 20 de Novembro) que define as regras de acesso, e do Regulamento do Regime de Incentivo do Estado à Comunicação Social, aprovado anexo à Portaria Conjunta n.º 11/2018, de 27 de março, que determina as percentagens de retorno aplicáveis a cada rubrica.
À luz da Lei de Incentivos de 2017, são elegíveis os órgãos de comunicação social de publicações periódicas, em suporte papel ou com edições em suporte digital, devidamente registadas na ARC há pelo menos dois anos e classificadas como sendo cabo-verdianas.
Para além disso, os órgãos devem ser de informação geral ou temática, com contributo para uma área em específica, devem constituir um meio de valorização da língua cabo-verdiana e/ou portuguesa, e, quando disponibilizado ao público em suporte papel, deve ter periodicidade máxima de edição mensal e tiragem mínima de 1000 exemplares.
As candidaturas devem incluir, entre outros documentos, declaração de contabilidade organizada, comprovativo de situação tributária regularizada ou comprovativo de acordo de regularização tributária, segurança social regularizada ou acordo de regularização e fotocópias das facturas de justificação das despesas com custos de telecomunicações, aquisição de papel para impressão das publicações, deslocação de jornalistas e equiparados, aquisição de equipamentos de modernização tecnológica e despesas com estagiários.
Uma vez admitidas as candidaturas, a validação dos montantes atribuídos a cada órgão corresponde a 40% dos custos globais das telecomunicações e 35%, 40%, 50% e 60% do custo do papel à imprensa escrita que tenha edição semanal, quinzenal, mensal e bimestral, respetivamente.
