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Embarcações de pesca passam a ser obrigadas a instalar sistema de vigilância por satélite com controlo em tempo real

Publicada em: 16/04/2026 11:06 -

O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros a 4 de Março e regulamenta o sistema de monitorização por satélite (VMS), um sistema tecnológico que permite o acompanhamento em tempo real das embarcações de pesca através de Equipamentos de Monitorização Contínua (EMC), vulgarmente designados por balizas.

A medida aplica-se às embarcações de pesca industrial e semi-industrial, nacionais e estrangeiras, autorizadas a operar nas águas sob jurisdição de Cabo Verde ou, no caso das nacionais, também em águas internacionais.

O Executivo justifica a decisão com a necessidade de reforçar a gestão sustentável dos recursos marinhos e de combater a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN), considerada uma das principais ameaças à sustentabilidade do sector.

O diploma sublinha que a Zona Económica Exclusiva (ZEE) de Cabo Verde, com cerca de 734 mil quilómetros quadrados, exige um sistema robusto de vigilância, tendo em conta a vulnerabilidade ecológica do país e a pressão sobre os recursos pesqueiros.

O novo sistema permite ainda a recolha contínua de dados como posição geográfica, velocidade, rumo e tempo de navegação, garantindo maior transparência e controlo das actividades no mar.

A instalação do EMC passa a ser obrigatória em todas as embarcações abrangidas, sendo da responsabilidade solidária do proprietário, armador e capitão assegurar o seu funcionamento permanente.

Segundo a mesma fonte, as embarcações ficam proibidas de sair do porto sem o equipamento devidamente instalado e certificado, sendo igualmente proibida qualquer tentativa de manipulação, desligamento ou transferência do sistema entre embarcações.

O incumprimento destas regras pode levar à anulação de licenças de pesca e à aplicação de coimas elevadas.

Quanto a gestão do sistema, o diploma esclarece que será assegurada por um Centro de Controlo VMS, localizado na cidade do Mindelo, sob responsabilidade da autoridade competente em matéria de inspecção.

Esta estrutura será responsável pela recepção, análise e armazenamento dos dados transmitidos pelas embarcações, bem como pela emissão de alertas em caso de irregularidades.

Os dados recolhidos terão um período mínimo de conservação de dez anos e poderão ser utilizados para fiscalização, investigação científica, segurança marítima, gestão de recursos naturais e cooperação internacional.

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