Num comunicado divulgado no domingo, 07, o ministério explicou que os enunciados das provas nacionais são elaborados por professores em efetividade de funções docentes que lecionam as disciplinas e os anos de escolaridade abrangidos pelos exames, sendo posteriormente sujeitos a validação científico-pedagógica por docentes da mesma área disciplinar.
De acordo com a mesma fonte, a correção das provas segue grelhas previamente elaboradas e validadas pelos próprios professores responsáveis pelo processo, em conformidade com a legislação que regula o sistema nacional de avaliação das aprendizagens.
O ministério esclareceu ainda que eventuais reclamações relacionadas com o grau de dificuldade das provas não constituem fundamento para a sua suspensão ou cancelamento, desde que as questões estejam alinhadas com os conteúdos previstos nos programas em vigor.
Da mesma forma, indicou que a inclusão de perguntas sobre conteúdos eventualmente não lecionados numa determinada turma também não justifica a anulação da prova, uma vez que existem mecanismos específicos para avaliar essas situações e desconsiderar as questões em causa na classificação dos alunos afetados.
No documento, o Ministério da Educação sublinhou que apenas circunstâncias extraordinárias, como calamidades ou acontecimentos imprevistos que impeçam a circulação de pessoas, podem justificar a suspensão de uma prova nacional, decisão que compete exclusivamente ao diretor nacional da Educação.
O comunicado surge na sequência da suspensão da prova nacional de Matemática do 12.º ano na ilha do Sal, situação que o ministério classificou como um “acto isolado”, assegurando que as respetivas responsabilidades serão apuradas.
