PR pede ao Tribunal Constitucional que esclareça alcance da autorização para deter deputado

Publicada em: 11/08/2026 09:19 -

A iniciativa surge na sequência de uma petição pública liderada por Germano Almeida, Maria João Novais e Silvino da Luz, subscrita por cerca de 450 cidadãos nacionais e dirigida ao Chefe de Estado.

O pedido centra-se na questão de saber se uma autorização parlamentar concedida para a detenção de um deputado fora de flagrante delito, com vista à sua apresentação a primeiro interrogatório judicial, pode também abranger a posterior aplicação da medida de prisão preventiva, sem que seja necessária uma nova autorização parlamentar, autónoma e expressa, segundo informou esta segunda-feira, a Presidência da República.

Segundo o requerimento, a Constituição da República estabelece uma distinção entre detenção e prisão preventiva, sujeitando cada uma destas figuras a regimes jurídicos próprios.

Neste sentido, o Presidente da República pretende que o Tribunal Constitucional esclareça se uma autorização expressamente limitada à detenção pode ser considerada suficiente para permitir a aplicação posterior de prisão preventiva.

José Maria Neves considera que a questão tem relevância constitucional autónoma e deve ser apreciada especificamente pelo Tribunal Constitucional. O requerimento refere ainda que esta matéria não foi objecto de decisão expressa nos anteriores acórdãos do Tribunal Constitucional que apreciaram a Resolução n.º 3/X/2021, aprovada pela Comissão Permanente da Assembleia Nacional para autorizar a detenção, fora de flagrante delito, do então deputado Amadeu Oliveira, com vista à sua apresentação a primeiro interrogatório judicial.

A iniciativa é apresentada no âmbito das competências constitucionais do Presidente da República para requerer a fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade e, segundo a Presidência, tem natureza estritamente objectiva.

O objectivo é contribuir para clarificar o alcance das garantias constitucionais relativas à liberdade pessoal, às imunidades parlamentares e à separação de poderes.

Em 2024, num artigo de opinião publicado no jornal A Nação, Germano Almeida criticou a decisão do Tribunal Constitucional que considerou válido um costume para permitir a manutenção da prisão do deputado Amadeu Oliveira, apesar de a defesa sustentar que a Comissão Permanente da Assembleia Nacional não teria competência constitucional para autorizar a sua detenção.

O jurista considera que a decisão admite, na prática, um costume contrário à Constituição e pode ter implicações para todo o ordenamento jurídico cabo-verdiano, defendendo, por isso, a convocação de uma sessão extraordinária da Assembleia Nacional para discutir a questão.

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