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MpD considera ilegal e inconstitucional delegação do SIR no ministro da Administração Interna

MpD considera ilegal e inconstitucional delegação do SIR no ministro da Administração Interna

O MpD manifestou hoje a sua “oposição clara, forte e firme” à delegação de competências do primeiro-ministro, Francisco Carvalho, no ministro da Administração Interna, Carlos Miguel Sena Castro Teixeira, relativas ao Serviço de Informações da República (SIR).

Em comunicado, o MpD considera que a decisão é “ostensivamente ilegal e inconstitucional” e sustenta que altera o modelo político-institucional definido para o serviço de informações cabo-verdiano.

Segundo o partido, a Lei n.º 70/VI/2005, de 27 de Junho, estabelece que o SIR é dirigido pelo primeiro-ministro. O mesmo princípio, argumenta, é reafirmado pelo Decreto-Lei n.º 55/2009, de 7 de Dezembro, que determina que o serviço funciona “sob a direta e exclusiva competência do Primeiro-Ministro”.

Para o MpD, esta atribuição não é meramente administrativa, mas resulta de um modelo construído para assegurar o controlo democrático de um serviço que actua numa área particularmente sensível para os direitos e liberdades dos cidadãos.

O partido recorda que, apesar das suas funções na área da segurança do Estado, o SIR não dispõe de poderes instrutórios. Segundo o MpD, o serviço não tem autoridade legal para ouvir partes, testemunhas ou peritos, tomar declarações, inquirir ou deter suspeitos, nem para organizar processos susceptíveis de serem directamente levados a juízo.

É neste contexto que o partido considera particularmente problemática a transferência das competências de direcção do SIR para o ministro da Administração Interna, responsável por áreas relacionadas com a segurança interna e a polícia criminal.

O MpD considera que a medida cria uma relação de proximidade entre o serviço de informações e entidades dotadas de poderes de intervenção na esfera particular dos cidadãos. Na leitura do partido, a concentração dessas áreas sob o mesmo titular representa um risco acrescido para o equilíbrio institucional destinado a garantir a legalidade democrática.

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