A tarifa social de mobilidade e conectividade entre as ilhas, prevista na proposta do Orçamento do Estado para 2027, estabelece preços máximos de 5.000 escudos para viagens aéreas e 500 escudos para ligações marítimas, em ambos os casos por percurso simples.
Mas quem poderá beneficiar destes valores?
O primeiro grupo abrangido é o dos residentes titulares de um título válido no território nacional. A proposta prevê, contudo, que o acesso às tarifas sociais não fique limitado a quem reside em Cabo Verde, alargando o benefício a cidadãos cabo-verdianos no estrangeiro e a determinadas categorias de familiares.
Cidadãos cabo-verdianos emigrados
Os titulares de nacionalidade cabo-verdiana poderão beneficiar das tarifas, mesmo que não sejam residentes em Cabo Verde. A medida abre, assim, a possibilidade de os emigrantes cabo-verdianos acederem aos preços máximos previstos para o transporte marítimo e aéreo entre as ilhas, desde que cumpram as condições de acesso que vierem a ser regulamentadas.
Filhos e netos de cabo-verdianos
A proposta inclui também os descendentes até ao segundo grau na linha reta, ou seja, filhos e netos de cidadãos cabo-verdianos, mesmo quando não residam no país.
Para aceder à tarifa, estes beneficiários terão de comprovar o vínculo familiar através do registo civil ou de inscrição consular e dispor de um pré-registo validado na plataforma consular.
Pais de cabo-verdianos residentes
Os ascendentes em primeiro grau de cidadãos cabo-verdianos residentes também poderão beneficiar da medida. Esta categoria abrange os pais de nacionais cabo-verdianos que residam em Cabo Verde, mesmo que os próprios ascendentes não sejam residentes no país.
Titulares de estatuto equiparado
A proposta contempla ainda pessoas com estatuto equiparado nos termos da lei, embora a identificação concreta das situações abrangidas e os procedimentos de comprovação dependam das normas legais aplicáveis e da regulamentação a aprovar pelo Governo.
Quanto vão custar as viagens?
Os preços máximos previstos na proposta são de 500 escudos por bilhete de transporte marítimo entre as ilhas e de 5.000 escudos por bilhete de transporte aéreo inter-ilhas. Os valores referem-se a uma viagem simples, não a uma ida e volta.
A diferença entre a tarifa comercial e o preço social será suportada pelo Orçamento do Estado, permitindo que o passageiro elegível pague apenas o valor definido para a tarifa social.
É preciso fazer um pré-registo?
A proposta determina que o Governo aprove uma portaria conjunta dos responsáveis pelas áreas das Finanças, Transportes e Comunidades para regulamentar a comprovação dos vínculos e estatutos abrangidos.
A validação através da plataforma consular e do Sistema Nacional de Identificação Civil será obrigatória para as situações previstas nas alíneas b) a d) do número 2 do artigo, devendo ocorrer até 14 dias antes da viagem.
