Ilha do Fogo: Tribunal manda penhorar cerca de dois mil contos da Câmara de São Filipe para pagar um empreiteiro e honorários a advogado
O Tribunal da Comarca de São Filipe ordenou a penhora de perto de dois mil contos nas contas da edilidade junto das instituições bancárias locais para o pagamento a um empreiteiro e honorários a advogado do processo. Este é um caso novo na gestão do Edil Jorge Nogueira, depois do recente embargo decretado pelo Tribunal às obras da requalificação da Praia de São Jorge, na sequência de demolição de uma infraestrutura local sem nenhum acordo com o seu dono.
Conforme a Inforpress, no início de Abril deste ano, um empreiteiro da praça solicitou ao tribunal a execução da edilidade no sentido de pagar uma dívida no valor de 700 contos, acrescido dos juros legais, referente aos trabalhos realizados em 2016, na anterior gestão camarária, para a construção da base da praça de Cruz dos Passos.
A edilidade tinha acordado, no início do ano, com o empreiteiro no tribunal o pagamento do montante da dívida em seis prestações, sendo que a primeira devia ser liquidada no final de Fevereiro e outra no final de Março, o que não aconteceu, facto que levou o empreiteiro a intentar uma acção de execução para apreensão de bens da edilidade para o pagamento integral do valor.
Assim, o tribunal da Comarca de São Filipe decidiu pela penhora do valor de 919 contos para o pagamento da dívida, incluindo os juros, mais 113 contos para honorários e custas da execução.
Já para o pagamento dos honorários ao advogado de um ex-funcionário da edilidade, o tribunal determinou a penhora de 735 contos, mais 88 contos de honorário e custas da execução, totalizando, os dois casos, cerca de 1900 contos, o montante a ser penhorado nas contas que a edilidade de São Filipe dispõe junto das instituições bancárias com representação na cidade de São Filipe.
Revela a Inforpress, que a penhora para o pagamento dos honorários ao advogado refere-se ao caso que envolveu um ex-funcionário e a edilidade em que o tribunal da comarca tinha condenado, em 2012, a Câmara a pagar uma indemnização de 1.557 contos, mas esta interpôs recursos e esqueceu de fazer as alegações, deixando o prazo aspirar. Entretanto, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou a edilidade a pagar os 1.557 contos, acrescidos de juros de mora, elevando o valor para 6.065 contos.
A câmara chegou a acordo com o ex-funcionário no sentido do pagamento de forma parcelada desse montante, mas não pagou os honorários o que levou o advogado a pedir ao tribunal a penhora de bens da edilidade para a liquidação do valor.
Segundo a mesma fonte, além da penhora para o pagamento destas duas situações, estão pendentes no tribunal outros pedidos de execução da edilidade de São Filipe, pelo incumprimento de uma sentença homologatória de 2012, intentada por um munícipe. Igualmente estão pendentes outras queixas solicitando o pagamento de dívidas, entre as quais por parte do empreiteiro que executou as obras de arrelvamento sintético do campo de São Lourenço, que reclama o pagamento de perto de quatro mil contos (3.886 contos) correspondente 20 por cento (%) do valor total, sem contar com honorários, juros legais e custas processuais.´, refere a Inforpress.