CNE instaura processos de contraordenação eleitoral às candidaturas com postagens patrocinadas nas redes sociais

Segundo a Comissão Nacional de Eleições, as candidaturas violaram a proibição de propaganda política realizada, direta ou indiretamente, através de qualquer meio de publicidade comercial, paga ou gratuita. “As postagens patrocinadas nas redes sociais configuram publicidade comercial e, portanto, estão vedadas desde 12 de setembro de 2024, conforme estabelece o artigo 113.º do Código Eleitoral”, salientou a CNE.

Em nota, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) avançou que, após reunião realizada no dia 23 de novembro de 2024, foi decidido por unanimidade instaurar os processos por contraordenação eleitoral contra “todas as candidaturas que realizam publicidade comercial por meio de postagens patrocinadas nas redes sociais”.

Ainda de acordo com a CNE, as candidaturas foram advertidas, mas no entanto “constatou-se que a maioria delas continuou a realizar propaganda eleitoral por meio de postagens patrocinadas nas redes sociais”.

“Tal prática constitui uma violação ao disposto no artigo 113.º do Código Eleitoral e é prevista e punida como contraordenação eleitoral no artigo 324.º do mesmo Código”, apontou ainda a CNE.

Sendo assim, foi instaurado processos por contraordenação eleitoral contra todas as candidaturas que realizaram publicidade comercial através de postagens patrocinadas nas redes sociais.

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