Caso de acusações graves de Filipe Santos: Oposição apresenta queixa-crime contra o deputado do MpD
O caso da diabolização da oposição registado na última sessão do parlamento, tal como o MpD fez em 1990 com o dossier «quebra-Santos», conhece novos desenvolvimentos. O PAICV (oposição) entregou, hoje, 31, na Procuradoria-Geral da República, uma queixa-crime contra Filipe Santos, Deputado da Nação, eleito pelo Movimento para a Democracia (MpD) pelo Círculo Eleitoral do Fogo. Em causa estão, segundo o Secretário-geral Julião Varela, as suspeições graves que o deputado ventoinha lançou na recente sessão da Assembleia Nacional contra os partidos e dirigentes da oposição.
Em comunicado, o Partido da Indpendência fundamenta a sua decisão no facto de no passado dia 26 de Julho, no decorrer da Sessão Plenária da AN, Filipe Santos, de forma livre, voluntária e consciente, «ter acusado o maior Partido da Oposição de estar a programar um assalto ao Parlamento, criar situações que poderiam pôr em causa a segurança dos Deputados e de estar por detrás dos raptos que aconteceram no país».
Conforme noticiou o Asemanonline, tais delcrações que causaram indiginação da nação, obrigou o Presidente da Assembleia, Jorge Santos, a pedir o deputado do MpD moderação na linguagem. Instado por parlamentares do PAICV a se pronunciar se o governo demarca-se da posição assumida por Filipe Santos, o próprio ministro da Presidência do Conselho de Ministro, Fernando Elísio Freire, observou que há limites em tudo, embora diz reconhecer a liberdade de opinião e expressão do deputado.
O Secretário-geral do PAICV considerou graves as acusações, defendendo que o denunciante de prová-las nas instâncias judiciais. Julião Varela espera que o deputado levante a sua a imunidade parlamentar para provar no tribunal as acusações que fez, colaborando assim com a justiça.
Conforme o comunicado a que este jornal teve acesso, a oposição faz questão de salientar que a responsabilidade criminal perante tais declarações está patentes no Código Penal (CP), no seu Artigo 169.º, que dispõe o seguinte: “Quem, sem ter fundamento para, em boa-fé, os reputar verdadeiros, a?rmar ou propalar, dando-lhes publicidade, factos inverídicos que afectem de maneira grave a credibilidade, o prestígio ou a con?ança devidos a pessoa colectiva, instituição ou serviço públicos será punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa de 80 a 200 dias.”.
Por qualificar as acusações referidas de extremamente gravosas e
completamente infundadas, o PAICV considera, à luz do Artigo 169.º do
CP, que o Deputado em causa divulgou “factos inverídicos”, capazes de
ofender a credibilidade, o prestígio ou a confiança de outrem, atitude,
de per si, passível de procedimento criminal». Vamos esperar pelo
andamento desse processo-crime