Marcha-atrás na nova taxa com isenção de vistos a turistas : Governo vai proceder à “alteração pontual” do diploma sobre a Taxa de Segurança Aeroportuária
Com a interpretação divergente entre a chefia do Governo e o Ministro do Turismo e Transportes, o actual executivo dá marcha-atrás com a proposta para a revisão da taxa introduzida com a isenção de vistos a europeus de países membros da UE e do Reino Unido que visitam Cabo Verde e que está a gerar controvérsia entre cabo-verdianos. É que o Governo central anuncia que vai proceder à “alteração pontual” do decreto-lei 46/2018, de 13 de Agosto, sobre a Taxa de Segurança Aeroportuária (TSA), para tornar “expressa a interpretação que considera correcta”, diz um comunicado governamental.
Esta reacção do Executivo de Ulisses Correia e Silva surge na sequência das várias criticas feitas sobre o diploma em causa, com destaque para as da comunidade emigrada nos EUA e na Europa e do maior partido da oposição - ver os questionamentos da líder Janira Hopffer Almada e do Secretário-geral (Julião Varela) do PAICV nas duas edições anteriores deste jornal.
Conforme apurou este diário digital, a polémica surge sobretudo na sequência da interpretação diversa do conteúdo do diploma - há divergência inclusive entre a chefia do Governo através do Vice-Primeiro-Ministro e o Ministro do Turismo e Transportes - ver a posição deste na edição do ASemanaonline desta quinta-feira,23, relativa aos cidadãos isentos da TSA e o comunicado que o Governo acaba de divulgar.
Segundo o documento citado pela Inforpress, a alteração a ser introduzida irá dizer expressamente que são isentos do pagamento da TSA, nos voos internacionais, os passageiros naturais de Cabo Verde e bem assim os respectivos cônjuges e descendentes. Isto “mediante a exibição de passaporte, certidão de nascimento, certidão de casamento ou outro documento onde conste a circunstância de ter nascido, ser casado ou filho de pai ou mãe nascido em Cabo Verde”.
Acrescenta a mesma fonte que esta decisão do Executivo de Ulisses Correia e Silva deve-se ao facto de ter sido dada “interpretação diversa” ao referido diploma relativo à TSA, apontando em “sentido contrário ao pretendido com a aplicação” da citada taxa.
No comunicado, o Governo deixa expresso que em nenhum momento teve a intenção de criar um “figurino de exigências de entrada no país de naturais de Cabo Verde, tendo ou não nacionalidade cabo-verdiana ou dupla nacionalidade”, diferente do que é exigido aos cabo-verdianos residentes em Cabo Verde.
“A TSA em voos internacionais está prevista para ser paga pelos estrangeiros, estando excluídos do seu pagamento os naturais de Cabo Verde, para além de outras situações de isenção previstas na lei”, lê-se no documento.
Isto significa, prossegue o Governo, que o nacional cabo-verdiano, mas também o natural cabo-verdiano “não pagará a TSA em voos internacionais, assim como não está sujeito a pré-registo, devendo obviamente para o efeito fazer prova da sua naturalidade ou nacionalidade cabo-verdianas”, refere a Inforpress.
A Taxa de Segurança Aeroportuária entra em vigor a partir de Janeiro de 2019 e segundo o diploma já publicado no Boletim Oficial, a TSA é, segundo a fonte deste jornal, devida por cada passageiro que desembarque em aeroportos e aeródromos nacionais, quer em voos domésticos, quer em voos internacionais.