Exploração do serviço público marítimo inter-ilhas entregue ao capital estrangeiro: Estado vai celebrar contrato com a firma portuguesa vencedora do concurso


Conforme explica o Governo de Ulisses Correia e Silva, após a análise dos documentos, o júri decidiu, na segunda final, pela não admissão da proposta do consórcio West African Shipping Line, ANEK Line SA & Marlow Navigation Co, Ltd., por não ter cumprido com as condições pré-estabelecidas no programa de concurso e no convite para a apresentação de propostas.

«A única candidata admitida ao concurso (período final), a Transisular, SA & Transisular, Lda, recebeu do júri o relatório preliminar de avaliação da proposta, tendo feito o pronunciamento no prazo pré-estabelecido. No seguimento, o júri concluiu o relatório final. Será comunicada a adjudicação do contrato, passando imediatamente para a fase seguinte – celebração do contrato», fundamenta o Governo da República.

Na sua página oficial, o executivo faz questão de informar que ao longo deste processo, vem cumprindo, integralmente, com o Código de Contratação Pública (CCP) e com os documentos de concurso. Assegurou que a avaliação da primeira fase do referido concurso internacional culminou com a selecção dos seguintes candidatos: CV Line Transporte Marítimo;Transisular, SA & Transisular, Lda;West Africa Shipping Line, ANEK Line SA& Marlow Navigation Co, Ltd.

«A 10 de agosto de 2018, os candidatos seleccionados foram notificados para a apresentação das propostas até à data limite, de 27 de setembro de 2018, estabelecida de acordo com as condições do concurso. Na data, a Unidade de Acompanhamento do Setor Empresarial do Estado (UASE), entidade responsável pela condução do procedimento do concurso, recebeu duas propostas, nomeadamente das empresas West African Shipping Line, ANEK Line SA & Marlow Navigation Co, Ltd., e Transisular, SA & Transisular, Lda. De referir que a abertura dos envelopes das propostas aconteceu num ato público», disse.

Excluídos e futuro de nacionais no mercado marítimo

O governo esclarece que o júri decidiu rejeitar a proposta do consórcio West African Shipping Line, ANEK Line SA & Marlow Navigation Co, Ltd., por não ter cumprido com as condições pré-estabelecidas no programa de Concurso e no convite para apresentação de propostas. Daí, segundo a mesma fonte, ter sido admitida a única candidata, a Transisular, SA & Transisular, Lda, que recebeu do júri o relatório preliminar de avaliação da proposta, tendo feito o pronunciamento no prazo pré-estabelecido.

Com isso, a exploração do serviço público de Transporte marítimo de passageiro e cargas inter-ilhas fica entregue ao capital estrangeiro, ou seja, a Transisular, SA & Transisular, Lda, que é o maior grupo português do sector marítimo.

Segundo os vários protestos, de fora deste concurso ficaram vários armadores cabo-verdianos, sobretudo por incumprimento de todos os requisitos exigidos. Tudo, segundo envolvidos no processo, por alegada falta da capacidade técnico-financeira para assegurarem a exploração eficiente das ligações marítimas inter-lhas. Um argumento contestado por operadores nacionais no mercado. Aliás, como lembra um perito da área, não foi por acaso que a CV Line Transporte Marítimo ter sido admitida inicialmente no concurso, na sequência das reclamações feitas que culminaram com a intervenção da Agência das Aquisições Públicas.

O próprio Governo reconheceu que, ao longo deste processo de concurso público internacional, registaram-se alguns comentários com o objetivo de pôr em causa tanto o concurso, como o modelo legal de concessão que estabelece o regime de exclusividade para a futura concessionária. «Mas o Governo garante que se encontram reunidas todas as condições para a conclusão do concurso, não devendo o mesmo ser cancelado, sob pena de violação da lei e grave prejuízo económico».

Referindo-se às críticas de operadores nacionais excluídos do concurso, o executivo de Ulisses Correia e Silva sublinha que o mercado de transporte marítimo em Cabo Verde mantém-se aberto aos atuais armadores. «Isto quer dizer que o regime de exclusividade à futura concessionária não irá restringir o mercado a um único operador, mas sim atribuir a este o serviço público (mínimo) a que o Estado é obrigado a assegurar», garantiu.


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