Nova lei de nacionalidade cabo-verdiana entra hoje em vigor

No documento oficial, que será regulamentado em 90 dias, o Governo de Cabo Verde refere que a lei alarga o âmbito da nacionalidade de origem, dando corpo à ideia da nação cabo-verdiana global, viabilizando a atribuição de nacionalidade de origem a filhos de cabo-verdianos nascidos no estrangeiro, detentores do registo civil cabo-verdiano, seja por inscrição, seja por transcrição, mas com dispensa da declaração.

A nova lei permite alargar também o âmbito da nacionalidade de origem para filhos, netos, bisnetos ou trinetos de cabo-verdianos de origem, nascidos no estrangeiro, mas neste caso mediante declaração e clarifica alguns preceitos legais, designadamente substituindo o requisito de residência habitual por legal, a indivíduos nascidos em Cabo Verde, filhos de estrangeiros.

Além disso, avançou que esta lei permite introduzir para efeito de aquisição de nacionalidade cabo-verdiana um requisito de tempo mínimo de cinco anos de duração do casamento e, ainda, alargar a mesma faculdade a estrangeiros que vivem em união de facto com um nacional cabo-verdiano.

Para efeitos de aquisição de nacionalidade por naturalização, exige que o requisito de residência habitual pelo período mínimo de cinco anos seja, também, legal, visando evitar que o tempo de permanência em Cabo Verde em situação ilegal ou irregular seja contado como tempo válido para esse fim, salvo nos casos devidamente expressos na presente lei.

Segundo a portaria, a lei permite introduzir uma nova modalidade de aquisição de nacionalidade por razões relevantes, com vista a distinguir os cidadãos estrangeiros que se destacaram, através da prática de atos relevantes em prol de Cabo Verde, e mantenham a ligação de afetividade com o país.

"Introduzir novos fundamentos para a perda da nacionalidade, permitir que os incapazes que tenham perdido a nacionalidade cabo-verdiana por efeito de declaração prestada durante a sua incapacidade possam, cessada a referida incapacidade, readquiri-la a todo o tempo", acrescenta ainda.

A lei foi aprovada no dia 13 de julho no parlamento por unanimidade, por todos os 64 deputados presentes no momento da votação final global, sendo 36 do Movimento para Democracia (MpD, no poder), 24 do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV, oposição) e quatro da União Cabo-verdiana Independente Democrática (UCID, oposição).

Um dia após a aprovação da lei de nacionalidade cabo-verdiana, a ministra da Justiça de Cabo Verde, Joana Rosa, previu uma "avalanche de pedidos”.

"É verdade que nós precisamos é de aprovar para entrar em funcionamento, mas foi um ganho ter-se conseguido um consenso ao nível do parlamento, como sabem, não é fácil, em matéria de dois terços, construir-se um consenso a nível do parlamento", disse a ministra na altura.

Em setembro do ano passado, suscitou grande debate no país um caso em que um pai, de nacionalidade da Guiné-Bissau, protestou contra a não atribuição de nacionalidade e título de residência à sua filha, nascida e criada em Cabo Verde, para esta prosseguir os estudos em Portugal.

Na altura, a ministra da Justiça lembrou que a decisão foi tomada com base no quadro legal no país, que ainda não garante a atribuição de nacionalidade cabo-verdiana de forma “automática” a indivíduos nascidos no país e filhos de estrangeiros.

A Semana com Lusa

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