Taxa de Segurança Aeroportuária entrou hoje em vigor
A Taxa de Segurança Aeroportuária (TSA) começou a ser aplicada em Cabo Verde nas primeiras horas de hoje, 01 de Janeiro, no valor de 3400 escudos nos voos internacionais e junta-se aos 150 escudos nas viagens domésticas.
Com a entrada do TSA, os cidadãos dos 28 países da União Europeia e de outros estados europeus, designadamente Andorra, Islândia, Liechtenstein, Mónaco, Noruega, Reino Unido, Suíça, San Marino e Vaticano passam a beneficiar da isenção de vistos de curta duração (30 dias) de entrada no território nacional.
Conforme a resolução do Governo, já publicada, a TSA passa a ser cobrada no acto da realização do pré-registo na plataforma on-line (www.ease.gov.cv) ou, excepcionalmente, à entrada em Cabo Verde no que concerne a voos internacionais, ao passo que em voos domésticos mantém-se os 150 escudos que continuarão a ser cobrados no acto da emissão do título de viagem.
Com a sua entrada em vigor do novo quadro legal, o processo de entrada de viajantes em Cabo Verde conhece várias inovações, resultantes da introdução da etapa de pré-registo de viajantes, da implementação do novo regime da taxa de segurança aeroportuária e da actualização da lista de países cujos cidadãos beneficiam de isenção de visto de entrada no território nacional.
O pré-registo é feito na plataforma on-line www.ease.gov.cv, preferencialmente com a antecedência de cinco dias antes do início da viagem, ou pode ser directamente pelo passageiro ou pelo operador turístico/ agência de viagens, e consiste na disponibilização dos dados do passaporte e informações sobre as datas previstas para a sua entrada no território nacional, o número de voo, data de saída do país e local de alojamento.
Com excepção dos nacionais e naturais de Cabo Verde, todos os cidadãos estrangeiros residentes no país e demais viajantes terão de efectuar o pré-registo e o respectivo pagamento desta taxa.
A Taxa de Segurança Aeroportuária “é a contrapartida paga pelos serviços prestados aos passageiros do transporte aéreo destinada à cobertura dos encargos respeitantes aos meios humanos, materiais e serviços afectos à segurança fronteiriça e aeroportuária, para a prevenção e repressão de actos ilícitos e para a promoção do sistema de segurança na aviação civil”
Estão isentos da TSA, os passageiros das aeronaves que efectuem aterragens por motivo de retorno forçado ao aeroporto, passageiros em trânsito nos aeroportos nacionais, os titulares de passaporte cabo-verdiano e filhos menores de 18 anos de idade e cônjuge, os naturais de Cabo Verde (filhos menores de 18 anos de idade e cônjuge), os estrangeiros legalmente residentes em Cabo Verde.
Também estão isentos da TSA, “as crianças com menos de dois anos, os passageiros que, incluídos em missões oficiais, desembarquem em aeronaves ao serviço privativo do Estado de Cabo Verde ou estado estrangeiro, em regime de reciprocidade”.
Com a entrada da TSA, 86% deste montante (2944 escudos), serão destinados ao Tesouro, sendo que 4% serão encaminhados para os cobres da Policia Nacional, a ASA, enquanto gestora do aeroporto, tem reservada 10% (340 escudos) e a Agência de Aviação Civil terá direito a 4% (136 escudos).
De acordo com resolução governamental, as agências das viagens vão passar a receber seis euros (660 escudos) por cada inscrição na base de dados. A Semana/Inforpress.