Caso Mercado do Côco: MpD satisfeito com o arquivamento da queixa crime apresentada pelo PAICV

A constatação foi feita pelo deputado da bancada municipal do Movimento para a Democracia (MpD), Manuel Alves, em reacção ao arquivamento da denúncia crime apresentada a 20 de Fevereiro pelo PAICV contra a Câmara Municipal da Praia, tendo a Procuradoria-Geral da República (PGR) considerado que a supracitada denúncia não trouxe consigo a notícia de nenhum crime.

Para o MpD, o Ministério Público esteve muito bem perante esta denúncia, que nem sequer se deu ao trabalho de ordenar a abertura do processo de instrução já que não havia e não há motivos nem indícios de nenhum crime.

Por outro lado, considerou que o ruído criado pelo Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV) à volta deste projecto demostra que o partido é contra a construção do Mercado do Côco, que vai ter melhores condições sanitárias para receber as cerca de 800 vendedeiras.

Manuel Alves disse estranhar as informações vinculadas pela bancada municipal do PAICV, que chegou a conclusão de que já foram gastos cerca de 1 milhão de contos neste projecto.

“Neste momento o montante gasto neste estabelecimento não é a nossa preocupação”, disse este responsável que informou que as obras para a conclusão do mercado iniciam em Junho e a mesma será inaugurada no início de 2020.

O deputado que não quis adiantar quanto é que já foi gasto até agora, mas garantiu que com a conclusão da obra todos os munícipes vão saber o montante gasto neste projecto.

Entretanto, lembrou que a câmara pagou cerca de 100 mil contos de IVA, 100 mil contos aos bancos comerciais e que mais 110 mil contos foram investidos em pilares para assegurar as estruturas, já que a empresa encarregada da obra não tinha feito um estudo prévio do terreno.

Na queixa apresentada, o Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV, oposição) alega haver “indícios de má gestão e de irregularidades” que põe em causa bens e recursos públicos e “abuso de poder”, o que considera ser susceptível de integrar o crime de desvio ou abuso de funções.

Depois de apreciar a denúncia, a PGR informou que não foi ordenada a abertura de instrução e, em consequência, foi determinado o arquivamento da denúncia, uma vez que a mesma não trouxera consigo a notícia de nenhum crime.

Entendeu ainda aquela instância judicial que os factos denunciados, nomeadamente existência de atrasos na conclusão das obras, derrapagem de cerca de 20% do valor da obra e a inexistência de certezas quanto à data de conclusão das mesmas, não indiciam, por si só, a prática de qualquer ilícito criminal.

A PGR considera ainda que “o crime ora denunciado, de abuso de poder, pressupõe a existência de um desvio dos poderes do cargo, uma actuação visando a satisfação de interesses privados, em detrimento do interesse público, o que em momento algum se denuncia no caso ora em análise”. A Semana com Inforpress

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