Caso Sofa: Wladimir Brito diz que não ratificava o Acordo Militar entre Cabo Verde e os EUA sem parecer do Tribunal Constitucional
Wladimir Brito, considerado o “pai” da Constituição cabo-verdiana de 1992, fez essas considerações em entrevista à Inforpress, tendo sublinhado na ocasião que “não esperava que o Governo respondesse porque, nessas questões, normalmente os governos não respondem publicamente e, muito menos, privadamente”.
Entretanto, acrescentou que as suas perguntas tinham como móbil “alertar” às comunidades cabo-verdianas residentes nas ilhas e na diáspora, sobre os efeitos que um acordo daquela natureza pode ter no país.
Conforme esse professor catedrático, as perguntas são dirigidas ao Governo para, de certo modo, “suscitar a todos os cabo-verdianos a questão de saber o que vai acontecer quando isso (acordo) começar a funcionar a sério”.
“O Governo tem que ter respostas para evitar, por exemplo, o que se passou nos Açores, onde, não há SOFA, porque o acordo é completamente diferente, depois da sua saída os norte-americanos deixaram o solo contaminado e ainda não foram lá limpar”, sublinhou.
Entende que todos os acordos militares feitos entre países muito poderosos e os fracos, como é o caso de Cabo Verde, criam “sérios riscos para os mais fracos”, porque, justifica, o acordo “é sempre a favor do país mais poderoso, seja ele os Estados Unidos, a China, a Rússia, a França ou a Alemanha”.
“Chamamos acordo ao SOFA, mas, no fundo, é uma concessão que o Governo de Cabo Verde confere às Forças norte-americanas, porque não há nada em troca”, salientou Wladimir Brito, explicando que um acordo implica uma “relação de dar e receber qualquer coisa”.
Segundo ele, uma leitura ao SOFA vê-se que “não há rigorosamente nada oferecido aos cabo-verdianos”, refere a Inforpress.
“Há pontos do SOFA que considero inconstitucionais e, por regra, não faço as coisas levianamente”, apontou o constitucionalista, para depois esclarecer que, em primeiro lugar, o “objectivo essencial do Sofa é uma base militar, qualquer que seja a natureza, e, em segundo, porque não respeita a reciprocidade” e a Constituição do país, prossegue, prevê que, nas suas relações internacionais, o “Estado rege por princípios da reciprocidade”, o que não existe no caso do acordo assinado com os EUA.