Obrigatoriedade do uso de máscaras na via pública à espera do aval do Presidente da República
As alterações à legislação que estabelece as regras de utilização de máscaras faciais, aprovadas em Conselho de Ministros, foram anunciadas no dia 07 de Agosto, juntamente com novas medidas restritivas, pelo ministro da Administração Interna, Paulo Rocha, que realçou a utilização de máscaras faciais como medida complementar para limitar a transmissão de vírus na comunidade.
Se antes o diploma determinava a obrigatoriedade da utilização de máscaras faciais “em espaços interiores fechados com múltiplas pessoas, aplicando-se particularmente aos trabalhadores dos sectores público e privado cujas funções implicam um contacto directo com o público, bem como aos utentes e clientes desse serviço”, agora essa obrigatoriedade passa a ser para todas as pessoas que circulam e permaneçam nas vias públicas.
“Agora prevê que o uso das máscaras faciais passa ser obrigatório para todas as pessoas que circulam e permaneçam em espaços e locais públicos, abertos ou fechados, incluindo a via pública, independentemente do tipo de actividade que estejam a realizar e determina sanções efectivas mormente quanto ao incumprimento em determinados sectores de actividades vulneráveis a propagação do vírus, como os transportes e o comércio”, explicara o ministro, na altura.
O diploma, de acordo com uma fonte presidencial, deu entrada no Palácio da Presidência da República há já alguns dias, mas ainda não foi promulgado pelo Presidente da República, que comunicou este sábado na sua rede social de Facebook que vai estar de férias esta semana (17 a 22 de Agosto).
A par das alterações ao decreto-lei nº 47/2020 de 25 de Abril, o Governo aprovou via resolução, que prorrogou o estado de calamidade para até 30 de Agosto, uma lista das medidas para conter a propagação do novo coronavírus em Cabo Verde.
De entre as medidas constam a proibição de festas e convívios nas residências particulares e encerramento temporário dos estabelecimentos de consumo de bebidas alcoólicas, nomeadamente, bares e esplanadas.
Já os restaurantes podem continuar a funcionar, mas devem suspender o atendimento ao público às 21:30, com encerramento de todas as actividades às 22:00.
O horário de funcionamento é também delimitado para todos os restantes estabelecimentos comerciais, com excepção de farmácias e padarias, que deverão suspender o atendimento ao público às 18:30, com o encerramento de todas as actividades às 19:00.
Sem especificar com quais das normas não concorda, o Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, pediu ao Governo ponderação na implementação das últimas medidas, sublinhando que tudo deve ser feito e balizado nos precisos termos previstos na Constituição da República, pelo simples facto de Cabo Verde, de ter optado definitivamente por um estado constitucional, por uma democracia constitucional.
De acordo com a última actualização, a covid-19 já provocou um total de 3.179 infectados e 35 óbitos desde que doença foi notificada em Cabo Verde, no mês de Março. A Semana com Inforpress