CNPD apresenta directrizes de tratamento de dados pessoais durante período de campanha eleitoral
A Comissão
Nacional de Protecção de Dados (CNPD) recomendou hoje que qualquer pessoa que
receba e não queira receber mensagens ou chamadas de partidos políticos ou
grupos, durante a campanha eleitoral, devem reportar à esta entidade.
Esta é uma das directrizes de tratamento de dados pessoais para fins de
marketing político no contexto de campanhas eleitorais em Cabo Verde que a
Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) aprovou na sua reunião plenária
de quarta-feira, 23.
Hoje, em conferência de imprensa, o presidente da CNDP, Faustino
Monteiro, disse que a entidade entendeu fazer algumas recomendações, visto que,
durante este período, os partidos políticos ou grupos usam vários meios para
fazerem a comunicação e alguns desses meios pressupõem tratamento de dados
pessoais.
Uma das recomendações, apontou, é expressamente proibido o uso de
contactos de pessoas singulares constantes de arquivos/dados de sector público
para o marketing político, ou seja, dados disponíveis no Arquivo Nacional Civil
e Criminal, Cadastro Social, entre outros.
“A utilização de chamadas telefónicas (chamadas automáticas, entrega de
mensagem de voz pré-gravada), o envio de SMS ou MMS e o envio de correio
electrónico ou mensagem directa, pessoa a pessoa, via redes sociais para fins
de marketing político ou de prospecção política necessitam de consentimento
prévio dos titulares dos dados”, elencou.
Os prestadores de serviços de telecomunicações acessíveis ao público
(operadores de telecomunicações fixas e móveis) não podem comunicar a terceiros
(grupos políticos, grupos de cidadãos ou candidatos) dados pessoais dos
assinantes para fins marketings político ou de prospecção política sem o
consentimento prévio dos eleitores, informou.
Ainda, apontou, os responsáveis pelo tratamento podem efectuar uma
primeira chamada ou enviar uma mensagem ao titular dos dados, a fim de obter o
consentimento deste para ser contactado especialmente para efeitos de
marketings político.
Nas chamadas automáticas e mensagem não solicitadas, ajuntou, o
responsável pelo tratamento deve indicar os procedimentos para o exercício do
direito de oposição no início da mensagem.
Outra recomendação é que todo o indivíduo tem o direito de ser opor,
gratuitamente, ao recebimento de chamadas telefónicas, SMS ou MMS, de correio
electrónico e mensagem directa, pessoa a pessoa, via redes sociais de marketing
político ou de prospecção política, sem ter que apresentar qualquer motivo.
Por último, segundo este responsável, se apesar de o titular dos dados
manifestar oposição, cujo comprovativo deve ser guardado, continuar a receber
mensagens de propaganda política dos partidos políticos, grupo de cidadãos ou
candidato, deve reportar à CNPD.
Por sua vez, ao ter conhecimento dessas denúncias, a CNPD vai agir de forma
pedagógica, numa primeira fase, ou seja, chamar atenção do responsável pelo
tratamento de dados para parar de fazer esse tratamento.
Sendo que o uso indevido dos dados para fins que não deram a sua origem
constitui crimes, a CNPD tem a competência de abrir um processo
contraordenacional.
“Se constituir crimes a comissão tem competência para remeter o processo
ao Ministério Público, isso ainda sem prejuízo do titular de dados entender
pedir no Tribunal a responsabilização civil, ou seja, indemnização pelos danos
causados pelo responsável pelo tratamento de dados”, assegurou.
A pena de prisão, explicou, vai até um ano ou multa até 120 dias, no
caso de dados não sensíveis, mas em caso de dados sensíveis às penas duplicam.
FONTE: INFORPRESS