Eleições/Voto antecipado: Eleitores afectados pela covid-19 em confinamento ficaram de fora – CNE
Os eleitores
afectados pela covid-19 e obrigados ao confinamento ficaram sem direito de voto
antecipado, porque a Assembleia Nacional não legislou nesse sentido, apesar do
pedido expresso da presidente da Comissão Nacional de Eleições (CNE), Maria
Rosário.
“Solicitámos à Assembleia Nacional que fizesse uma iniciativa
legislativa no sentido de alargar o direito de voto antecipado a esses
eleitores nessas condições, o que não aconteceu”, afirmou a presidente da CNE.
Segundo essa responsável, nas eleições autárquicas de 25 de Outubro
próximo só votam antecipadamente as pessoas previstas na lei eleitoral.
No entanto, a presidente da CNE garantiu que as pessoas infectadas pela
covid-19 podem votar, porque, por lei, “não estão impedidas”.
“Neste momento, não temos nenhuma lei e nenhuma regulamentação para
estes eleitores [infectados pela covid-19]”
O exercício do voto antecipado terá lugar entre o sétimo e o quinto dias
anteriores ao da eleição, diariamente, das dezoito às vinte e uma horas,
perante o presidente da câmara municipal ou o seu substituto e o delegado da
CNE.
Conforme estipula o Código Eleitoral (CE), no décimo primeiro dia
anterior às eleições, o presidente de câmara municipal manda entregar nas sedes
das candidaturas concorrentes e afixar no exterior do edifício da câmara
municipal a lista dos eleitores que solicitaram o voto antecipado, para
reclamação, até às dezoito horas do dia seguinte, devendo as reclamações ser
decididas e notificadas aos reclamantes, no prazo máximo de dezoito
horas, com recurso verbal para o juiz da comarca competente que, para receber e
decidir definitivamente, os recursos interpostos, se deslocará à sede da câmara
municipal, das catorze às dezoito horas do oitavo dia anterior ao das
eleições.
O CE determina que entre os cidadãos com direito a voto antecipado estão
os eleitores que, por motivo de doença, se encontram internados em
estabelecimento hospitalar.
Os jornalistas deslocados para concelhos diferentes ou para o
estrangeiro em missão de serviço, comprovada mediante declaração passada pelo
responsável máximo do órgão podem também votar antecipadamente.
A lei eleitoral contempla, igualmente, os militares, os agentes das
forças policiais ou dos serviços de segurança, os trabalhadores dos serviços de
saúde ou da protecção civil, que no dia da realização das eleições estejam
impedidos de se deslocar à assembleia de voto por imperativo inadiável de
exercício das suas funções.
Os membros de mesa de voto inscritos em assembleia de voto diferente e
os candidatos inscritos em círculo diferente daquele por que concorrem são,
também, contemplados por esta lei, assim como os eleitores que se encontrem
presos.
Entre os abrangidos pelo CE estão os trabalhadores marítimos e
aeronáuticos, que por força da sua actividade profissional, se encontrem
presumivelmente embarcados no dia da realização das eleições.
Às eleições autárquicas de 25 de Outubro próximo corre um total de 65
candidatos, sendo 22 do MpD, 22 do PAICV, sete da UCID, dois do PP (um no
município da Praia e um para Assembleia Municipal na Boa Vista), e mais 12
candidatos independentes que disputam as câmaras municipais da Ribeira Grande
(um), de Santa Catarina (um), São Domingos (um), Tarrafal de São Nicolau (um),
Sal (um) Tarrafal de Santiago (dois), Praia (quatro) e São Vicente (um).
No próximo dia 25, segundo os dados provisórios da CNE, 340.912
eleitores recenseados vão escolher os presidentes de câmaras nos 22 municípios
do país, sendo o do Praia considerado o mais importante (86.180 eleitores),
seguido do de S. Vicente (52.509 eleitores. Segue-se o município de Santa
Catarina de Santiago (26.574 eleitores).
As primeiras eleições autárquicas cabo-verdianas realizaram-se a 15 de
Dezembro de 1991. Concorreram dois partidos políticos (o Movimento para a
Democracia-MpD e o Partido Africano da independência de Cabo Verde-PAICV) e 14
grupos independentes. É a maior participação de independentes numa eleição
autárquica em Cabo Verde.
O cientista político Daniel Henrique Costa, no seu livro “Dados
eleitorais de Cabo Verde – 25 anos de regime democrático-1991-2016” revela que
nessa altura estiveram inscritos nos cadernos eleitorais 173.953 eleitores.
Quatro grupos de independentes venceram as autárquicas de então, a
saber: O Movimento para a Renovação de S. Vicente (MPRSV), encabeçado por
Onésimo Silveira; o Grupo Pró Sal (PRO-S), liderado por José Azevedo; o Grupo
Independente para o Desenvolvimento do Paul (GIDP), que teve à frente Alcídio
Tavares e o Grupo Alternativo para o Desenvolvimento do Maio (GAPDM), comandado
por Amílcar Andrade.
Em 2017, de acordo com o INE, contabilizaram-se 537.661 pessoas
residentes, representando a Praia cerca de 30 por cento da população do país,
enquanto S. Vicente 15,4 por cento.
Os concelhos com menor concentração da população são o Tarrafal de S.
Nicolau e o de Santa Catarina, na ilha do Fogo.
FONTE:
INFORPRESS