A partir de agora, actividades culturais com lotação de 100 pessoas carecem de autorização da DNS – Governo
O
Governo aprovou e clarificou a lei relacionada com as regras de desconfinamento
do sector da cultura, estabelecendo que já a partir de 01 de Outubro, todos os
eventos com uma lotação máxima de 100 pessoas carecem de autorização por parte
da Direcção Nacional da Saúde (DNS).
A decisão, que saiu da reunião do Conselho de Ministros e revelada hoje
em conferência de imprensa pelo ministro da Cultura e das Indústrias Criativas,
Abraão Vicente, que apresentou também o projecto de proposta de resolução que
estabelece um conjunto de medidas a adoptar pelos espaços culturais, visando a
retoma gradual das actividades laborais e económicas ligadas ao sector da
cultura.
De acordo com a lei de 18 de Julho, há um calendário de levantamento a
aplicar na ilha de Santiago, porque as outras ilhas já tinham sido levantadas,
à luz da qual a partir de 01 de Outubro se faria o desconfinamento da
realização de eventos públicos com aglomerações de pessoas em espaços abertos
ou fechados, independente da sua natureza, incluindo cinemas e salas de teatros
e espectáculos.
Entretanto, devido à situação sanitária na ilha de Santiago, foi
decidido a aprovação de uma resolução que estabelece um conjunto de medidas
para a retoma gradual das actividades laborais e económicas ligadas ao sector
da cultura.
“Já havia uma regulamentação de eventos públicos com aglomerações de
pessoas em espaços abertos ou fechados”, disse o ministro, explicando que
poderiam ser já realizadas, nomeadamente música e espectáculos, desde que se
cumprissem os requisitos da lei.
“A nova lei aprovada hoje em Conselho dos Ministros, não cria novas
regras para o funcionamento, apenas clarifica”, reiterou, salientando que
“todos os eventos com uma lotação máxima de 100 pessoas têm que ter uma
vistoria e uma autorização prévia da Direcção Nacional da Saúde para cumprir com
determinações da lei aprovada em Julho”.
Abraão Vicente frisou que a lei não autoriza a realização de eventos e
ou actividades de diversões em espaços abertos quando a avaliação prévia de
riscos sanitários seja desfavorável, ou seja, quando estes não dão garantia de
distanciamento social de, no mínimo, um metro e meio.
“Não autorizar a realização de eventos públicos e ou diversão que
implicam ou possam implicar a participação de pessoas que estiveram presentes
nos 14 dias anteriores em áreas nacionais e internacionais onde existe
transmissão comunitária activa do vírus”, indicou o ministro.
Abrão Vicente, informou ainda, que a lei não autoriza o acesso de
permanência de pessoas que apresentam sinais ou sintomas de infecção: febre,
tosse e dificuldades respiratórias, mas obriga a implementação de medidas de
distanciamento social de higiene das mãos e cumprimento de etiquetas
respiratórias em todas as circunstâncias, independentemente da dimensão do
evento.
O projecto de proposta de lei que estabelece o Quadro Jurídico dos
Museus e da Rede de Museus de Cabo Verde, também foi apreciado em sede de
Conselho de Ministros, e terá que seguir para o Parlamento.
Na sessão de hoje do Conselho de Ministros foi também aprovado o diploma
que estabelece a estrutura, organização e as normas de funcionamento dos
estabelecimentos prisionais de Cabo Verde, bem como o regime e o quadro de
pessoal de cada cadeia, as atribuições das equipas de trabalho e as
competências dos seus órgãos.
Segundo o ministro, o diploma foi aprovado, entre várias razões, devido
ao aumento da população prisional em Cabo Verde, da elaboração e aprovação do
Plano Nacional de Reinserção Social que coloca novos desafios aos
estabelecimentos prisionais e da necessidade de dotar os estabelecimentos
prisionais de estruturas “mais robustas” e que possam responder a todas as
demandas que os tempos actuais colocam”.
“Houve também uma tomada de posição clara relativo aos cargos de
director e director adjunto, equiparando-os inequivocamente, aos directores de
nível três do pessoal dirigente, intermédio”, disse, explicando que quando a
realidade muda, uma determinada cadeia pode ser elevada à categoria central ou
regional.
FONTE: INFORPRESS